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Cuiabá, 27 de Abril de 2024
27 de Abril de 2024

16 de Dezembro de 2014, 13h:13 - A | A

POLÍTICA / BRIGA PELO TCE

OAB entra com ação para tentar 'melar' indicação de Janete Riva

DA REDAÇÃO



A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB/MT),  ingressou com ação popular nesta terça-feira (16), para que tanto a Mesa Diretora da Assembleia, quando o governador Silval Barbosa (PMDB), e o Tribunal de Contas de MT se abstenham de nomear a ex-secretária de Cultura, Janete Gomes Riva, no cargo de conselheira do TCE/MT. A OAB requer a suspensão dos efeitos da indicação à sabatina que vai acontecer nesta terça. 

“Conforme documentação anexa, além de ser público e notório, atesta-se que a indicada responde a ação civil pública por improbidade administrativa e de ressarcimento de danos ao erário e ainda a processo criminal oriundo da ‘Operação Jurupari’. A idoneidade moral e a reputação ilibada são conceitos vagos que ganham concretude a partir da análise da vida púbica da pessoa indicada em casos como o presente. Tais conceitos passam ao largo do princípio da presunção de inocência, não sendo crível que se venha invocar o fato de não haver condenação, como prova de conduta ilibada”, apontaram os diretores.

Na ação a OAB lembra a exigência de "notório conhecimento dos candidatos em matéria jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração, bem como exigência de comprovação documental do período de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo certo que o mero exercício de mandato eletivo ou cargo em comissão não exige os conhecimentos mencionados acima e nem os comprova”.

Segundo a OAB,  indicação não atende os requisitos e diz que Janete,  sequer, tem curso superior.

Para a Ordem, a indicação feriu o princípio constitucional da publicidade, “ante a ausência de publicação de edital oportunizando a todos os cidadãos que preencham os requisitos se candidatarem a vaga e passarem pela arguição que igualmente deverá ser pública”. Ressalta que esse princípio garante a transparência e o controle da sociedade dos atos da administração pública, “não podendo o judiciário deixar de intervir no caso em comento, ante o evidente desrespeito ao mesmo”.  

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ROSELI MORAES SANTANA 16/12/2014

É CÓPIA DA AÇÃO QUE O MPE INTENTOU ONTÉM........... MAS PELO MENOS A OAB SE POSICIONOU PARABÉNS PELA INICIATIVA E PELA TOMADA DE POSIÇÃO. OUTROS ÓRGÃOS E CIDADÃOS DEVERIAM FAZER O MESMO.

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