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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

21 de Novembro de 2014, 09h:20 - A | A

PAPO RETO / DEMITIDO

Sem localizá-lo para intimar, Defensoria notifica Prieto por edital

DA REDAÇÃO



A Defensoria Geral do Estado intimou o defensor público André Luis Prieto por edital. A informação conta no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 19 de novembro, quarta-feira. De acordo com o DOE, a intimação por edital aconteceu devido à dificuldade de encontrar o defensor para notificá-lo da demissão.  Na última terça-feira (17), o defensor público-geral do Estado de MT, Djalma Sabo Mendes, demitiu o defensor público André Luiz Prieto por conduta 'repreensível na vida pública'. Em seu despacho, Sabo Mendes acatou integralmente o relatório da Comissão Processante contra Prieto. Prieto já havia sido demitido em julho último, mas por decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que acatou os argumentos de Prieto, o defensor foi reempossado. 

VEJA ABAIXO, A INFORMAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL

 Em cumprimento ao Despacho Deliberativo 2167/2014, considerando a deliberação contida no Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2014, que é movido em face do Defensor Público de Segunda Instância - Dr. A. L. P.; considerando, ainda, as Certidões de fls. 406/407/410, onde certifica-se a impossibilidade de intimação do indiciado A.L.P., com a consequente devolução do mandado de intimação não cumprido, pelo presente INTIMA o Defensor Público de Segunda Instância – A. L. P., dos termos do Despacho Deliberativo n. 2052/2014,  onde deliberou a Comissão Processante para que o ato de interrogatório seja realizado em data oportuna, ao fim da instrução do presente procedimento.

       Ainda, em referido despacho, deliberou-se pela expedição de Ofíciosolicitando-se ao Senhor Defensor Público-Geral, que proceda a nomeação de defensor público para apresentar, em cinco dias, contados da sua nomeação, defesa prévia, juntar prova documental, requerer diligências e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), nos termos do artigo 152, da Lei Complementar Estadual nº 146/03, passando a patrocinar a defesa do Indiciado e acompanhar o andamento do feito, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa estampados constitucionalmente, ressalvado o direito do indiciado a fazer uso das faculdades do artigo 263, do CPP.

 

       Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2014.

(ORIGINAL ASSINADO)

       helyodora carolyne almeida rotini

          Presidente da Comissão Processante

 

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