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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

22 de Novembro de 2014, 07h:29 - A | A

JUDICIÁRIO / ESCÂNDALO DA CONTA ÚNICA

Juiz Bertolucci determina que processo passe a ser considerado segredo de justiça

O esquema foi denunciado em agosto de 2014 e o rombo chegou à ordem de R$ 16,4 milhões

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO



O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o processo que investiga a fraude na Conta Única do Estado passe a transcorrer em segredo de justiça. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DEJ) da última segunda-feira (18).

O esquema desarticulado pela Delegacia Fazendária (Defaz) teria ocorrido entre 2005 e 2011. O escândalo estourou após a deflagração da Operação Vespeiro, que investigou o desvio de mais de R$ 16 milhões, por meio do sistema BB PAG.

O segredo de justiça foi determinado para resguardar o acesso das informações oriundas da transferência do sigilo telefônico, bancário e fiscal, autorizados como prova compartilhada pelo Juízo Criminal. “(...) de modo que qualquer pedido de vistas ou de acesso aos autos por outrem deverá ser submetido à prévia análise deste Juízo”, diz trecho do pedido feito pelo magistrado.

São investigados Magda Mara Curvo Muniz, Albina Maria Auxiliadora Gomes, Edson Rodrigo Ferreira Gomes, Silvan Curvo, Renato Alexandre Ferreira Gomes, Rosália Catarina da Silva Gattass, Vicente Ferreira Gomes, Thais Gonçalves Mariano, Edilza Maria de Freitas Curvo, Antônio Ricardino Martins Cunha, Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota, Paulo Alexandre França, Edmilson José dos Santos, Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho.

O esquema foi denunciado em agosto de 2014 ao Ministério Público Estadual. As investigações afirmaram que R$ 16,4 milhões foram desviados da Conta Única do Tesouro do Estado. A fraude teria sido feita por cerca de 15 pessoas, sendo a maioria servidores públicos.

O trabalho identificou que haviam 32 pessoas registradas no sistema BB PAG recebendo valores indevidamente. O grupo inclui servidores públicos (efetivos e comissionados), terceirizados e agentes não pertencentes aos quadros da administração pública.

Os demais acusados devem responder por formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e extravio de documentos públicos.

Apenas os servidores responsáveis pelo ordenamento de despesas, como era o caso de Edmilson, devem responder unicamente pelo crime de peculato.

O MPE requer, ainda, a condenação dos denunciados ao ressarcimento aos cofres públicos no valor do dano causado ao erário.

A fraude era realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento BB PAG. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no referido sistema a 41 beneficiários.

Os servidores Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho foram inocentados durante investigação feito por um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). O caso também foi arquivado.

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