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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

01 de Julho de 2022, 09h:10 - A | A

GERAL / PREVENÇÃO ÀS QUEIMADAS

A partir de hoje é proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo

Quem for pego fazendo queimadas está sujeito a multas e até mesmo prisão, em caso de incêndio criminoso; decreto vale até 30 de outubro

DO REPÓRTER MT



Começa nesta sexta-feira (1º) o período proibitivo do fogo em Mato Grosso, que segue vigente até o dia 30 de outubro. Fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo durante esses meses, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções.

As licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente ficam suspensas durante o período restritivo. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo. Quem for pego fazendo queimadas está sujeito a multas e até mesmo prisão, em caso de incêndio criminoso. 

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As normas do período proibitivo estão dispostas no decreto nº  1.356, de 13 de abril de 2022, que também estabeleceu situação de emergência ambiental entre os meses de maio e novembro pelo risco de propagação de focos de incêndio em áreas rurais.

Durante a emergência ambiental, são permitidas medidas temporárias preventivas, como a contratação de brigadistas temporários pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para auxiliar no trabalho dos bombeiros militares.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca medidas necessárias durante o período proibitivo para integridade da saúde e segurança da população e pela conservação do meio ambiente, como não usar fogo para limpeza de terrenos e não operar máquinas que possam causar faíscas.

A gestora também ressalta a obrigatoriedade de aceiro nas margens das rodovias e nos limites das propriedades e faz o alerta: “Nesta época é importante a cautela, o uso do fogo pode se transformar em um incêndio florestal”.

A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção.

Com o decreto, o Estado antecipa em 15 dias o período proibitivo do uso do fogo, em comparação com o que prevê a Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005, que aponta a proibição inicia em 15 de julho. A norma também dispõe que, dependendo das condições climáticas, o órgão ambiental poderá antecipar e prorrogar o período de restrição ao uso do fogo.

Combate a Incêndios Florestais

O Comitê Estadual de Gestão do Fogo articula com várias agências que atuam no combate a incêndios florestais nas etapas preparação, prevenção, resposta e responsabilização.

Para atuar diretamente na prevenção e atendimento dos casos de incêndios no período crítico, o Governo destinou neste ano o valor de R$ 32 milhões. Os recursos fazem parte do pacote de investimento de R$ 60 milhões para o combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal, que engloba sete áreas: gestão, monitoramento, responsabilização, fiscalização, prevenção e combate, proteção da fauna, e comunicação.

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