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Cuiabá, 03 de Junho de 2026
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31 de Maio de 2023, 11h:44 - A | A

GERAL / POR UNANIMIDADE

TJ mantém lei aprovada pela Assembleia que proíbe piadas com religiões em MT

Desembargadores fixam entendimento de que liberdade de expressão tem limitações éticas

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT



Por unanimidade, o Tribunal de Justiça negou pedido do Ministério Público de Mato Grosso para declarar inconstitucional a Lei 11.931/2022, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (PP), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), que proíbe piadas com religiões em ambientes públicos e privados. A decisão do Órgão Especial, composta por 13 dos 30 desembargadores mais antigos do Judiciário, foi publicada na terça-feira (30).

Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Ministério Público argumentava que a lei configura censura prévia, o que é abominável pela Constituição Federal, ofendendo ainda os artigos 10 e 248, I, da Constituição de Mato Grosso. A lei questionada ainda considera mau uso do dinheiro público o financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas que pratiquem a intolerância religiosa.

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Além disso, a lei representaria uma ofensa à pluralidade de ideias e a liberdade de pensamento, bem como ao princípio da igualdade e não discriminação, porque “tem propensão de gerar perseguição a pessoas que não compartilhem das visões dominantes e produz impacto desproporcional sobre determinados padrões de gênero e religião”.

O relator da ação, desembargador Carlos Alberto da Rocha, apresentou voto para manter a lei em vigência e rejeitado o pedido de inconstitucionalidade, pois “a liberdade de expressão não é ilimitada, pois, tem limitações éticas e jurídicas e está sujeita à fiscalização e regulamentação do Poder Publico notadamente para assegurar outros direitos de assento constitucional, como no caso, a proteção à liberdade de crença religiosa, sem que a intervenção configure censura”.

O magistrado ainda ressaltou que o "direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo que implicam ilicitude penal, e que a Lei Estadual 11.931/2022 “não versa sobre questões de religião, senão reafirma, em âmbito estadual a pré-existente proibição de condutas tipificadas na legislação penal e à luz das diretrizes da Constituição Federal, que incorra em ataque à liberdade religiosa”.

“Posto isso, por estes termos e estribado nessas razões, julgo improcedente a ação direta para declarar a constitucionalidade da Lei Estadual n. 11.931 de 30.11.22, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas a todas as religiões, sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo, no âmbito do Estado de Mato Grosso”, diz um dos trechos do voto.

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