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Cuiabá, 02 de Junho de 2026
02 de Junho de 2026

12 de Julho de 2023, 10h:10 - A | A

GERAL / SEM PANDEMÔNIO

TJ derruba teletrabalho para servidores do Detran

Grupo de funcionários públicos pedia para trabalhar em casa por causa dos filhos em idade escolar

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT



 A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro confirmou no dia 10 deste mês uma decisão de primeiro grau que julgou improcedente um pedido do Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran) para autorizar servidores públicos com filhos em idade escolar serem mantidos em regime de teletrabalho. A ação foi proposta pelo sindicato em junho de 2020, três meses após a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhecer a pandemia do novo coronavírus.

Naquela ocasião, o governador Mauro Mendes (União Brasil) editou um decreto que autorizava servidores públicos integrantes do grupo de risco ou que tivessem contato com pessoas positivadas pela covid-19, ou apresentassem sintomas gripais, mesmo sem diagnóstico positivo da doença, estavam autorizados a trabalhar em casa.

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A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou o pedido por entender que a decisão de remeter servidores públicos ao regime de teletrabalho pertence exclusivamente ao poder Executivo, tratando-se de ato administrativo discrionário, não cabendo intervenção do poder Judiciário.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ao analisar o pedido de reexame necessário, entendeu que o mesmo não seria cabível, já que não houve sentença contrária ao poder público.

“Da análise do caderno processual revela-se que a presente remessa necessária é inadmissível, porquanto incabível na espécie. Neste espeque, as sentenças proferidas contra a União, Estado, Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição quando não há condenação imposta a Fazenda Pública, ou seja, quando a decisão não é desfavorável à Fazenda Pública", diz um dos trechos da sentença.

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