RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) que obrigada planos de saúde a garantir o atendimento integral e fornecer o tratamento adequado às pessoas com deficiência, não podendo impor restrições de qualquer natureza.
A decisão unânime dos 11 ministros foi proferida em sessão virtual concluída no dia 24 de março e atendeu a um pedido União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
O entendimento dominante é de que a Assembleia Legislativa não tem competência para legislar em direito civil e seguros. Assim, a competência para legislar em obrigações para operadoras de planos de saúde é exclusiva do Congresso Nacional.
“É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde”, nos termos do voto do Relator.
A lei declarada inconstitucional foi articulada pelo deputado estadual Dr. João (MDB) e previa pagamento de multa de 1 mil UPFs (Unidades de Padrão Fiscal) em caso de descumprimento das operadores de plano de saúde em garantir acesso integral de serviços aos deficientes físicos. Em caso de reiincidência, o valor poderia chegar ao dobro.












