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Cuiabá, 03 de Junho de 2026
03 de Junho de 2026

07 de Abril de 2023, 17h:25 - A | A

GERAL / VÍCIO DE FORMALIDADE

STF derruba lei de MT que obrigava planos de saúde priorizarem deficientes físicos

Regulagem de cobertura deve ser feita exclusivamente pelo Congresso Nacional, dizem ministros

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT



O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) que obrigada planos de saúde a garantir o atendimento integral e fornecer o tratamento adequado às pessoas com deficiência, não podendo impor restrições de qualquer natureza.

A decisão unânime dos 11 ministros foi proferida em sessão virtual concluída no dia 24 de março e atendeu a um pedido União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

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O entendimento dominante é de que a Assembleia Legislativa não tem competência para legislar em direito civil e seguros. Assim, a competência para legislar em obrigações para operadoras de planos de saúde é exclusiva do Congresso Nacional.

“É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde”, nos termos do voto do Relator.

A lei declarada inconstitucional foi articulada pelo deputado estadual Dr. João (MDB) e previa pagamento de multa de 1 mil UPFs (Unidades de Padrão Fiscal) em caso de descumprimento das operadores de plano de saúde em garantir acesso integral de serviços aos deficientes físicos. Em caso de reiincidência, o valor poderia chegar ao dobro.

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