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07 de Abril de 2023, 17h:25 - A | A

GERAL / VÍCIO DE FORMALIDADE

STF derruba lei de MT que obrigava planos de saúde priorizarem deficientes físicos

Regulagem de cobertura deve ser feita exclusivamente pelo Congresso Nacional, dizem ministros

Secom/STF

ALMT não tem competência para legislar em direito civil e seguros

ALMT não tem competência para legislar em direito civil e seguros

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT



O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) que obrigada planos de saúde a garantir o atendimento integral e fornecer o tratamento adequado às pessoas com deficiência, não podendo impor restrições de qualquer natureza.

A decisão unânime dos 11 ministros foi proferida em sessão virtual concluída no dia 24 de março e atendeu a um pedido União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

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O entendimento dominante é de que a Assembleia Legislativa não tem competência para legislar em direito civil e seguros. Assim, a competência para legislar em obrigações para operadoras de planos de saúde é exclusiva do Congresso Nacional.

“É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde”, nos termos do voto do Relator.

A lei declarada inconstitucional foi articulada pelo deputado estadual Dr. João (MDB) e previa pagamento de multa de 1 mil UPFs (Unidades de Padrão Fiscal) em caso de descumprimento das operadores de plano de saúde em garantir acesso integral de serviços aos deficientes físicos. Em caso de reiincidência, o valor poderia chegar ao dobro.

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