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Cuiabá, 12 de Outubro de 2024
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10 de Setembro de 2014, 20h:21 - A | A

GERAL / TRINCHEIRA INSEGURA

Secopa prorroga por mais 45 dias prazo para apresentar laudo

A Comissão foi implantada em 07 de agosto, e incialmente, teria o prazo de 30 dias para apresentar o relatório final da averiguação

ALINE FRANCISCO
DA REDAÇÃO



A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) prorrogou por mais 45 dias o funcionamento da Comissão Mista para apurar possíveis irregularidades na execução das obras de Construção das Trincheiras Ciríaco Cândia,  Santa Rosa e Verdão. A Comissão foi implantada em 07 de agosto, e incialmente, teria o prazo de 30 dias para apresentar o relatório final da averiguação. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (10).

O pedido de extensão do prazo foi solicitado pelos membros da Comissão, e irá analisar os contratos firmados entre a Secopa e a empresa Ster Engenharia Ltda., que foram rescindidos em março de 2013. A Comissão foi implantada visando reparar possíveis danos ao erário, em virtude de serviços que possam vir a ter sido prestado aquém da qualidade especificada por parte da empresa Ster Engenharia Ltda.

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A implantação da Comissão não partiu apenas da Secopa, ela foi instituída após determinação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), órgão financiador das obras das Trincheiras Santa Rosa e Verdão, para averiguação dos serviços, que por ventura venha a ter sido realizado fora das conformidades estabelecidas, bem como as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A publicação atribui a Comissão a obrigação que realizar levantamento das quantidades de serviços executados durante a vigência dos contratos apontando possíveis inconsistências; identificar as não conformidades construtivas durante a vigência dos contratos destacando as correções adotadas e/ou aplicadas na continuidade da obra, bem como seus custos; levantar Notificações realizadas junto à empresa Ster Engenharia Ltda. Com relação a não conformidades no processo construtivo; apurar as medições de obra realizadas pela empresa Ster Engenharia Ltda e pelas empresas Métrica Construções e Camargo Campos Engenharia que assumiram as obras remanescentes, com vistas a efetuar o encontro de contas. 

Também cabe a Comissão instaurar Procedimentos Administrativos em que deverão ser chamadas como partes as empresas Ster Engenharia Ltda, Camargo Campos S.A. Eng. e Com. e Métrica Construções Ltda. tendo por objetivo efetuar o encontro de contas entre os valores dos serviços parcialmente executados e ainda não pagos da 10ª medição e do reajustamento da 10ª medição dos contratos 016 e 017/2012 e os valores necessários para refazer ou recuperar os serviços mal executados e os que apresentarem defeitos, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa, visando abster a Secopa do pagamento dos valores retidos até o desfecho do processo. 

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