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O período de descontinuidade no desabastecimento de água é contado a partir da reclamação do usuário junto à CAB
DA REDAÇÃO
A CAB Cuiabá terá que a compensar, com descontos na tarifa, os usuários que sofrerem com a falta de água.
A lei é do vereador Dilemário Alencar (PTB) e, após ser aprovada na Câmara Municipal de Cuiabá foi vetada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB), mas os vereadores derrubaram o veto, na sessão noturna desta terça-feira (16).
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Pela lei, ficou definido como descontinuidade no abastecimento, toda interrupção ou fornecimento de água com pressão insuficiente em conformidade com a norma NBR 12.218/04.
Dilemário disse que esta é uma forma de levantar a necessidade da CAB ser punida em face das constantes reclamações dos usuários que padecem com repetidas ocorrências de descontinuidade no abastecimento de água em diversos bairros de Cuiabá.
"Existe um clamor popular para intervenção nessa situação. Essa lei é uma forma de forçar a CAB a regular o abastecimento em nossa cidade”
“Virou rotina em nossa cidade milhares de pessoas sofrerem com o desabastecimento de água. Os usurários pagam uma alta tarifa e a CAB não é punida pelo transtorno causado à população. Não poderíamos continuar assistindo impassivelmente a CAB deixar de fornecer água por dias seguidos sem que ela seja punida. Existe um clamor popular para intervenção nessa situação. Essa lei é uma forma de forçar a CAB a regular o abastecimento em nossa cidade”, disse o vereador Dilemário.
“Virou rotina em nossa cidade milhares de pessoas sofrerem com o desabastecimento de água. Os usurários pagam uma alta tarifa e a CAB não é punida pelo transtorno causado à população"
Após a promulgação e publicação da lei pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, que deve ocorrer no prazo de 10 dias, a CAB deve conceder aos usuários que sofrerem com a descontinuidade no abastecimento de água por até 6 horas uma redução de 3% no valor da fatura no mês subsequente; de 7 até 12 horas a redução é de 5%; de 13 até 24 horas de 10%; de 25 até 36 horas de 15%; de 37 até 48 horas de 25%. Por mais de 48 horas de interrupção no abastecimento, a redução na conta chegará a 35%, que corresponde ao valor máximo de desconto.
A lei obriga também a CAB a manter banco de dados atualizado contendo as ocorrências de descontinuidade de abastecimento no fornecimento de água nas unidades consumidoras, com duração da interrupção, data e horário de início e encerramento da ocorrência. Os dados deverão ser enviados para a Agência Municipal de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). O período de descontinuidade no desabastecimento de água é contado a partir da reclamação do usuário junto à CAB ou registro da falta de recebimento de água junto à Arsec.
NOTA DA CAB
Em alusão a novo projeto de lei aprovado na Capital mato-grossense, a CAB Cuiabá vem a público posicionar:
O referido projeto de lei certamente impactará o contrato de concessão, caso a lei entre em vigor. Qualquer tipo de projeto que busque algum tipo de “benefício” para uma parcela da população pode gerar impacto sobre o valor dos serviços prestados aos demais usuários e/ou comprometer os investimentos e prazos previstos.
A concessionária estudará as medidas cabíveis para preservar os interesses do projeto de saneamento de Cuiabá e os direitos de toda a população. Reafirmamos nosso compromisso com a cidade, conforme rege o contrato de concessão, para proporcionar mais qualidade de vida à população da Capital de Mato Grosso.
Fonte: Assessoria de Imprensa do vereador Dilemário Alencar.









Morador 18/06/2015
Agora os moradores do 1º de março irão ter desconto de 35% na conta da água, pois no bairro tem água um dia sim e outro não...
Deyse 18/06/2015
Olha acho que não só quando falta a água que tinha que dar o desconto quando também acontece a falta de luz ne...Pq esta cada dia mais caro tudo..
2 comentários