RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT
A Prefeitura de Várzea Grande foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao viúvo da contadora Ana Cláudia Alves da Silva, morta em 2014 durante um assalto na sede do supermercado "Bom Gosto", localizado no bairro Jardim dos Estados. A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada na sexta-feira (10), no Diário da Justiça.
No dia 22 de outubro de 2014, Ana Cláudia Alves da Silva, que estava grávida, fazia compras no supermercado quando os criminosos Braian Junior da Silva Café e Edemar Echiarra Nascimento anunciaram um assalto. Naquele momento, o guarda municipal Evanildo Laurindo da Silva trabalhava como segurança do supermercado, em uma espécie de "bico", reagindo com disparos de arma de fogo. Na troca de tiros Ana Cláudia Alves da Silva foi atingida por um dos disparos feitos pelos bandidos. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu.
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Mesmo que oficialmente não estivesse em diária como guarda municipal, a juíza da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Glenda Moreira Borges, condenou, em 2022, a Prefeitura de Várzea Grande a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e outros R$ 1.749 mil de danos materiais, ao viúvo Diego Gonçalves de Souza.
A Prefeitura de Várzea Grande recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que uma prova pericial atestou que o disparo fatal que matou a vítima não foi feito pelo guarda municipal, que cumpria um horário de 'bico'. Além disso, defendeu que o Município não poderia ser réu porque em momento algum deu autorização para o guarda municipal trabalhar em estabelecimentos particulares como segurança.
Porém, tais argumentos foram rejeitados pelo relator do recurso de apelação, desembargador Márcio Vidal, que considerou a responsabilidade do município de Várzea Grande, por não fiscalizar a conduta do guarda municipal, o que levou-o a trabalhar de maneira ilegal em estabelecimento particular.
"Há nexo causal entre a omissão do ente público, consubstanciada no dever de vigilância do patrimônio público ao permitir a saída de Guarda Municipal em dia de folga portando arma da corporação, e o ato ilícito praticado por este servidor, a ensejar a condenação do município ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados (...) Comprovada a presença dos pressupostos essenciais da obrigação de indenizar, com fundamento na responsabilidade civil objetiva, quais sejam a conduta do agente público, o dano e o nexo causal, afigura-se legítimo o dever de indenizar a parte lesada pelos danos morais sofridos”, dizia um dos trechos do relatório.
O voto foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Helena Maria Bezerra Ramos.




















EX.9 20/11/2023
PARA QUE O ESTADO EVITE ESSAS EVENTUALIDADES, DEVE MANDAR A CORREGEDORIA INVESTIGAR OS SUPERMERCADOS, FARMACIAS, LOJAS CENTRAIS E DE BAIRROS, ONDE FICAM POLICIAIS A PAISANA DE SEGURANÇA. HÁ ATÉ INFORMAÇÕES DE QUE TEM CORONÉIS QUE COMANDAM DETERMINADOS PONTOS DE CADA CIDADE, ONDE EMPREGAM, EM FORMA DE SUBEMPREGO, OS POLICIAIS. SE NÃO FOR TOMADO POSTURA ENERGICA PELO ESTADO, LOGO LOGO MT ESTARÁ COMO O RJ E SP DOMINADOS PELAS MILICIAS.
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