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Cuiabá, 23 de Junho de 2025
23 de Junho de 2025

10 de Dezembro de 2018, 21h:21 - A | A

GERAL / REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Polícia retira invasores de fazenda de Riva e Silval em Colniza

Foi estabelecido um multa diária de R$ 1 mil, por pessoa e associação social envolvida na ocupação da fazenda. A PM fez operação para retirada do grupo do local proibido.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A Polícia Militar cumpriu no último sábado (08) uma decisão que determinava que os invasores da Fazenda Bauru (Magali), localizada próxima de Colniza (1.065 km de Cuiabá), fiquem a 5 km de distância do local.

A decisão é do juiz Carlos Roberto B. de Campos, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, proferida na quinta-feira (6).  A fazenda é de propriedade da família do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Riva.

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Caso o grupo não cumprisse a decisão, o magistrado fixou multa de R$ 1 mil diários, por pessoa e associação social envolvida.

Segundo a polícia, durante o cumprimento, não houve necessidade do uso da força e o grupo decidiu sair do local proibido pela Justiça. Mas, no domingo (8), ao fazer rondas pela área foi encontrado um grupo de pessoas que estavam dentro do limite proibido.

Os policiais reforçaram aos ocupantes sobre as penalidades previstas com o descumprimento da decisão e eles decidiram sair do local.

A empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, que tem como sócios a esposa e filho de Riva, Janete Riva e José Geraldo Riva Júnior, informa que um grupo persiste em ficar à margem da estrada municipal que passa dentro da propriedade com intenção de invadi-la. Portanto, requereu a concessão de ordem de afastamento, no raio mínimo de 10 quilômetros, em todos os limites da área.

Além disso, foi juntado aos autos um estudo de situação feito pelo Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários de Mato Grosso, apontando que diversas barracas estavam no local, principalmente na estrada vicinal, sendo necessários 20 policiais militares para participar da operação de desocupação da área.

A Associação dos Trabalhadores Rurais da Gleba União alega que seu presidente vem sofrendo ameaças de morte, e juntou aos autos um CD com gravações para comprovar o fato, e requer a suspensão da medida de reintegração de posse.

O magistrado destaca que os invasores insistem em descumprir a decisão de desocupação da fazenda, “cuja insistência em descumprir ato judicial em pleno vigor, em especial no caso dos autos, constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, e, portanto, tal conduta deve ser de imediato combatida pelo Poder Judiciário, para garantir a efetividade de suas decisões”.

Ademais, restou demonstrada a plausibilidade do temor de novo esbulho/ turbação pelos réus, e considerando ainda a possibilidade de conflito armado no local, mostra-se necessária à ordem de afastamento, fundamentada no poder geral de cautela”, frisou.

Ao proferir sua decisão, o juiz deferiu parcialmente o pedido da empresa e determinou que os assentados, que estão às margens da propriedade, fiquem afastados em cinco quilômetros e fixou multa caso a decisão seja descumprida.

Ele ainda atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados (OAB) para que participe dos autos.

Por fim, sobre a ameaça contra o presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais da Gleba União o juiz determinou que cópias dos autos sejam encaminhadas para investigação da Polícia Civil de Colniza. 

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