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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

08 de Maio de 2020, 12h:56 - A | A

GERAL / AUMENTO INCONSTITUCIONAL

MPF questiona salário de juízes, procuradores, promotores e defensores de MT

Procurador-geral da República protocolou uma ADI no Supremo Tribunal Federal questionando quatro leis complementares

DA REDAÇÃO



O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou, nesta quinta-feira (7), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos de quatro leis complementares do estado de Mato Grosso que tratam da remuneração de magistrados, membros do Ministério Público, procuradores estaduais e defensores públicos. A legislação mato-grossense estabeleceu que a remuneração dessas carreiras se vincula diretamente ao subsídio dos ministros do STF, e como consequência teria reajustes automáticos, nos mesmos limites e proporções adotadas em eventuais leis federais.

De acordo com o PGR, as normas questionadas afrontam a Constituição Federal, em especial no que diz respeito à autonomia dos estados para se autoorganizarem e estabelecerem sua própria política remuneratória. Além disso, aponta que os dispositivos desconsideram a fixação de remuneração por lei específica e a vedação à vinculação remuneratória, bem como outros parâmetros legais para a fixação de vencimentos.

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Ainda de acordo com Augusto Aras, as normas oneram excessivamente o estado, que teve que decretar situação de calamidade financeira duas vezes somente no ano passado.

Na petição, o PGR reproduz trechos dos decretos em que o Executivo cita “crescimento desmensurado das despesas de pessoal efetivo que, entre os anos de 2003 e 2017”, chegou a 695% e não foi acompanhado pelo crescimento da receita no mesmo período, que foi de 381%.

Citando a jurisprudência do próprio STF, Augusto Aras salienta que a Suprema Corte tem reiteradamente defendido a autonomia dos estados e a inconstitucionalidade de normas semelhantes. Diante dos argumentos, o PGR conclui pela necessidade da preservação da autonomia do ente federativo, especialmente no que diz respeito à sua ordem financeira. Desse modo, requer que o STF conceda medida cautelar para a suspensão imediata da eficácia das normas impugnadas. Por fim, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos.

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ster 29/05/2020

e ainda não esqueçamos do cacicão que quer receber 93 mil por mes ADIN neles, PGR

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09/05/2020

Revoltante ,e isso que me expresso lendo essa matéria ,que farra ,que falta de vergonha na cara ,isso é a realidade

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walter liz 08/05/2020

FARRA COM DINHEIRO PUBLICO, e principalmente de quem deveria zelar

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3 comentários

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