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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
17 de Junho de 2026

11 de Março de 2019, 07h:00 - A | A

GERAL / CIRURGIAS FANTASMA

MP pede anulação de contrato entre Prefeitura e empresa investigada pelo Gaeco

A empresa 20/20 Serviço Médicos foi contratada pela prefeitura de Rondonópolis para prestar serviços oftalmológicos. O MP alerta para os riscos ao patrimônio público e aos pacientes.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado (MPE) entrou com ação na Justiça para suspender o contrato entre a Prefeitura de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) e a empresa 20/20 Serviço Médicos, que foi alvo da Operação Catarata, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do MPE. 

A empresa presta serviços em oftalmologia e, segundo o MPE, o valor do contrato com o município de Rondonópolis é de R$ 2,5 milhões.  

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O promotor Wagner Antonio Camilo, autor da ação civil pública, afirma que a empresa “está envolta em diversos processos judiciais e ilegalidades por todo o Brasil”. Acrescenta que os serviços da 20/20 Serviço Médicos representam “um grave e seríssimo risco não somente ao patrimônio público, como principalmente à saúde pública dos pacientes rondonopolitanos que eventualmente vierem para ela serem encaminhados!”. 

Camilo lembrou que na Operação Catarata o Gaeco investigou o contrato de R$ 44 milhões que a empresa firmou com o Governo do Estado para as cirurgias de catarata, durante o programa social Caravana da Transformação, criado pela gestão Pedro Taques (2015 – 2018). 

Segundo o Gaeco, a investigação apontou indícios de procedimentos “fantasma”, em que a empresa afirma que fez as cirurgias, mas há depoimentos de pacientes no processo negando que passaram pelo procedimento. Mesmo assim, consta que as operações foram pagas pelo Estado sem devido controle. 

Na ação Civil Pública o promotor também questiona que a 20/20 Serviço Médicos foi contratada pela Prefeitura de Rondonópolis, sob a gestão do então prefeito Zé Carlos do Pátio, com dispensa de licitação “de maneira absolutamente genérica e sem embasamento em dados objetivos e concretos que pudessem ser efetivamente aferidos, que existiria ...uma grande demanda de pacientes que utilizam os serviços de consulta e exames em oftalmologia, e a necessidade de não deixar a população desassistida”. 

O promotor destaca ainda que o município de Rondonópolis está a possibilitar a consumação de grave dano ao erário e “à própria saúde pública, merecendo tal hipótese a pronta atuação preventiva e correção da ilegalidade pelo Poder Judiciário”. 

“O Ministério Público requer que seja julgada totalmente procedente a ação, declarando-se a nulidade do processo administrativo da Chamada Pública nº04/2018 e do contrato administrativo dele originário, determinando-se ao Município de Rondonópolis a obrigação de não-contratar a empresa 20/20 SERVIÇOS MÉDICOS e/ou a imediata anulação da contratação, caso a tenha contratado; sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida ao FUNAMP – Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, destaca o promotor na ação civil pública.

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