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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

25 de Janeiro de 2023, 07h:00 - A | A

GERAL / PEDIDO DE R$ 200 MIL

Justiça nega indenização a paciente que ficou cega após cirurgia na Caravana da Transformação

Para juiz, não há provas para que a equipe médica da Caravana seja responsabilizada

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Estado de Mato Grosso negou o pedido de indenização de uma paciente, que teve complicações e perdeu a visão após uma cirurgia de catarata na Caravana da Transformação, em 2018. A decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, acompanhada por unanimidade, determinou que o médico que fez o procedimento realize na paciente uma cirurgia vítreo retiniana, necessária para recuperação do olho.

Conforme os autos, a paciente foi submetida a uma cirurgia de catarata no olho direito no dia 20 de abril de 2018, durante a Caravana da Transformação. No dia seguinte, ela começou a sentir dores no olho direito, que começou a inchar e ficar roxo e, segundo relatou, não estava conseguindo enxergar desde o dia da cirurgia.

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Sem apresentar melhora no quadro, voltou a ser atendida pela Caravana no dia 29 de abril, quando foi retirada uma bolsa de água do referido olho e foi medicada. Nessa data, descobriu que no momento da cirurgia o médico retirou a lente de seu olho, mas não colocou outra.

A paciente decidiu procurar um novo médico, que constatou a ocorrência de descolamento de parte da retina, com dobras da retina interna e hemorragia vítrea. Segundo esse profissional, ela deveria fazer com urgência uma cirurgia vítreo retiniana no olho direito para tentar recuperar parte da sua visão ou pelo menos parte dela.

Foi nesse momento que ela decidiu entrar com uma ação contra o Estado de Mato Grosso e contra o médico, que havia realizado o procedimento. Do Estado pediu uma indenização de R$ 200 mil e do médico, que realizasse o procedimento necessário para recuperar a visão, bem como o tratamento posterior que viesse a se fazer necessário.

O caso já havia sido julgado pela 5ª Vara da Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, mas diante de uma negativa no pedido de indenização, a paciente decidiu recorrer da decisão.

Segundo o magistrado, não foi apresentado nenhuma prova de que os danos causados à apelante tenham sido causados por imperícia ou negligência da cirurgia de catarata realizada, “uma vez que ausente um lado médico ou mesmo perícia médica apontando o nexo de causalidade entre a cirurgia de catarata e as demais patologias posteriormente apresentadas pela apelante”.

“Não restou comprovado que a conduta empenhada pelos profissionais que prestaram atendimento à parte autora tenha contribuído para o suposto evento danoso, bem como não foi comprovado o nexo de causalidade entre os fatos e o dano alegado”, argumentou o juiz. “Embora seja lamentável eventual infortúnio sofrido, entendo não existir elementos suficientes para responsabilizar o ente estatal. Dessa forma, ausente o nexo de causalidade, não há que se falar em dano a ser reparado, razão que impõe o desprovimento do recurso”, emendou.

Apesar de negar a indenização, diante da urgência médica e do risco de perda do olho, o magistrado determinou que ela tenha acompanhamento médico necessário para o tratamento da córnea afetada.

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