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O Consórcio Barra do Pari, que tem a Engeglobal como principal empreiteira, alegou que deu início à execução dos serviços contratados, todavia, desde o início deparou-se com uma série de intercorrências alheias à sua vontade.
MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO
O juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, determinou a continuação do contrato para a conclusão das obras do Centro Oficial de Treinamentos da Barra do Pari, em Várzea Grande.
A Engeglobal Construções Ltda, que pediu recuperação judicial à 1ª Vara Cível de Cuiabá, alegando prejuízos que superam R$ 48 milhões, é responsável pelas obras.
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Para o magistrado, "é mais vantajosa a continuação do contrato do que interromper tudo e recomeçar do zero. Isso viria em desfavor do próprio erário público".
O Consórcio Barra do Pari, que tem a Engeglobal como principal empreiteira, alegou que deu início à execução dos serviços contratados, todavia, desde o início deparou-se com uma série de intercorrências alheias à sua vontade, que culminaram em atrasos sucessivos no cronograma de origem, além de o Estado de Mato Grosso reiteradamente atrasar os pagamentos devidos na gestão Silval Barbosa.
Ainda conforme a ação, após a eleição do governador Pedro Taques, foi concedido um aditamento do prazo em mais 180 dias para a conclusão das obras, porém, não expediu nenhuma Ordem de Reinício de Serviços, de modo que para efeitos fáticos e legais, a paralisação das obras permaneceu mantida.
O juiz afirma em sua decisão que denota-se o comportamento diligente dos autores em dar cumprimento ao contrato, em contrapartida, vê-se a atitude negligente do Estado, que não deu, ao que tudo indica, condições para que as empresas integrantes do Consórcio cumprissem com o pactuado".
"Assim, por todos esses motivos, mormente diante da postura do requerido [Estado], que não poupou esforços em colocar entraves à execução do contrato, inclusive atrasando os pagamentos das medições, conforme noticiado em diversos documentos acostados aos autos, o que impossibilitou a conclusão das obras no prazo ajustado, entendo por bem deferir a tutela almejada, inclusive por entender desarrazoada a imputação de multa ao Consórcio requerente, pelo motivo de extrapolar prazo constante do cronograma contratual.
O magistrado também determinou que o Estado suspenda todas as penalidades aplicadas a empresa, como multas, pena de ressarcimento e apuração de responsabilidades.
Estado “negligente”
Em sua decisão, o juiz afirmou que o Estado foi “negligente” com as obras e que não deu condições para que a empresa cumprisse com o pactuado.
Seror citou que não restou evidenciada nenhuma conduta por parte da empresa que pudesse levar à rescisões dos contratos, mas sim pelo Estado.
“Assim, como já dito alhures e demonstrado por farta documentação carreada aos autos, a morosidade, ao que consta do conjunto probatório, se deu por parte do contratante, o Estado, que criou entraves burocráticos, paralisou as obras de forma sucessivas e sem justificativa, deixou de efetuar o pagamento das medições em dia, e, portanto, deu causa ao atraso na conclusão das obras”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, é mais vantajosa a continuação dos contratos do que interromper tudo e recomeçar do zero. Segundo ele, manter os contrato ssuspenso traria prejuízo ao erário público.
"Assim sendo, defiro a tutela pleiteada para determinar a suspensão de qualquer ato que implique na rescisão unilateral dos contratos, bem como determino a suspensão de todas as penalidades aplicadas [multa, pena de ressarcimento, apuração de responsabilidades, glosas, etc.]", pontuou.















anderson 03/07/2018
ESSAS CONSTRUTORA TUDO OQUE COMESA NAO TERMINA TUDO N C DO COTRIBUINTE SEUS VICIADOS
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