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Cuiabá, 19 de Maio de 2024
19 de Maio de 2024

05 de Fevereiro de 2020, 16h:50 - A | A

GERAL / PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

Juiz manda bloquear R$ 805 mil de professora acusada de atropelar e matar jovens

O bloqueio de bens de Rafaela Screnci atende a um pedido feito pela família de Ramon Viveiros, uma das vítimas do atropelamento.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Civil de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens da professora Rafaela Screnci da Costa Ribeiro até que alcance a quantia de R$ 805.902,00. O valor é referente a um pedido de indenização feito pela família do cantor Ramon Viveiros – uma das vítimas do atropelamento na saída da Boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá.

Rafaela era a motorista do veículo que atingiu as vítimas. Além de Ramon, também foi vítima fatal do acidente Myllena de Lacerda Inocêncio. A jovem Hya Giroto Santos, 21 anos, foi a única sobrevivente do atropelamento.

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“ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulada na exordial consistente no arresto de bens imóveis, de veículos e de cotas de participação em sociedades empresariais dos réus, até o limite do valor do pedido da indenização, qual seja, R$ 805.902,00”, consta na decisão do juiz, proferida na tarde de terça-feira (04).

O pai de Rafaela, que é advogado e empresário, também está arrolado como réu no processo, porque o carro que era conduzido por Rafaela é de propriedade do pai dela.

De acordo com o entendimento da Justiça, o bloqueio de bens se faz necessário para que não haja comprometimento ao resultado útil do processo – que busca, em tese, indenizar os familiares e Ramon.

“Nesse passo, comprovada a ocorrência do acidente e subsistindo indícios veementes quanto à responsabilidade dos Requeridos sobre o evento, aliado ainda às gravíssimas circunstancias do caso, pois se trata de morte do filho e irmão dos Requerentes, resta de pronto evidenciado a probabilidade do direito, assim como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem do próprio fato, pois o objetivo compensatório da indenização gerado pela responsabilidade civil poderá ser frustrado caso não determinada à formação de capital para o cumprimento da obrigação em caso de eventual condenação”, cita a decisão.

Na mesma decisão que pediu o bloqueio dos bens, Yale determinou que as partes sejam notificadas a respeito de uma audiência de conciliação, que deverá ser “designada pela Secretaria Judicial, que se realizará no Núcleo de Mediação e Conciliação Fórum da Capital”.

O acidente

O atropelamento que deixou dois mortos e um gravemente ferido ocorreu por volta às 5h50 do dia 23 de dezembro de 2018. Rafaela conduzia uma Renault Oroch pela Avenida Isaac Póvoas quando o trio tentava atravessar a via.

O acidente vitimou no momento do atropelamento a universitária Myllena de Lacerda Inocêncio e deixou gravemente feridos Ramon Alcides Viveiros, 25 anos (que morreu após ficar 5 dias internado). Hya Giroto Santos, 21 anos, foi a única sobrevivente do atropelamento.

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