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19 de Março de 2018, 07h:00 - A | A

GERAL / EFEITO DA CRISE

Grupo Dismafe entra em recuperação judicial por dívidas de R$ 39 milhões

O grupo alegou ao magistrado que em 2015, quando o governador Pedro Taques (PSDB) assumiu o cargo, o Estado suspendeu o pagamento das empresas que haviam trabalhado para o antecessor, Silval Barbosa, por seis meses, o que gerou cascata de inadimplência.

Alair Ribeiro/MidiaNews

O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães autorizou a recuperação judicial do Grupo Dismafe.

O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães autorizou a recuperação judicial do Grupo Dismafe.

DA REDAÇÃO



O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães autorizou a recuperação judicial do Grupo Dismafe, que acumula dívidas superiores a R$ 39,8 milhões.

O grupo é formado pelas empresas Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A, Lumiral Comércio, Importação e Exportação S/A, Lumem Consultoria, Construções e Comércio Ltda., Equimaf S/A Equipamentos, Máquinas e Ferramentas, Tecnovia S/A Armazéns Gerais, Total Comércio e Representação S/A, Acquavix Ambiental Engenharia Ltda., Ventura S/A Participações e Investimentos e Agrupar S/A Participações e Investimentos.

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O grupo alegou ao magistrado que em 2015, quando o governador Pedro Taques (PSDB) assumiu o cargo, o Estado suspendeu o pagamento das empresas que haviam trabalhado para o antecessor, Silval Barbosa, por seis meses, o que gerou uma "cascata de inadimplência”.

“A falta de Capital de Giro ficou mais acentuada quando algumas empresas, que eram grandes clientes do grupo, por também não encontrarem alternativa, entraram com recuperação judicial ou tiveram suas atividades paralisadas, reduzidas ou encerradas (restringindo suas compras), deixando grandes valores sem pagar”. 

Na ação, ressaltam que suas finanças foram fortemente abaladas por conta da crise no setor da construção civil e saneamento básico, onde atuam diretamente, eis que possuem vários contratos para construções de imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”, tendo a Caixa Econômica Federal atrasado medições de obras e, por consequência, os  correspondentes pagamentos de etapas já concluídas, tudo a onerar sobremaneira seus caixas. 

O grupo argumentou ainda que realizou “profundo enxugamento nas atividades administrativas, com venda de ativos, demissões de funcionários e redução de gastos com o intuito de espantar a crise, mas não foi suficiente”, de modo que foi necessário o

manejo do processo com o propósito de viabilizar a superação da crise e, assim, preservar o grupo empresarial, sua função social e o estimulo à atividade econômica. 

O magistrado afirmou que "a recuperação tem o propósito de preservação da sua função social e o estímulo à atividade econômica, ressalvando que o processamento da demanda não poderá inviabilizar o recebimento de importâncias e créditos oriundos de negócios e contratos que não se submetem aos efeitos da ação recuperacional". 

O juiz nomeou a empresa TS Auditoria e Administração Judicial Ltda, que tem sede em Cuiabá e é representada pelo advogado Flaviano Kléber Taques de Figueiredo, como administradora judicial. O plano de recuperação deverá ser apresentado em 60 dias.

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Renan 19/03/2018

Parte da culpa pela recuperação judicial também se deve ao péssimo atendimento pelo pessoal de vendas da Dismafe e da Motta Parafusos que nunca respondem aos e-mails solicitando propostas. Perderam muitas vendas para o grupo ao qual eu trabalho devido a falta de comprometimento dos vendedores com os compradores.

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