CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
A defesa de Devanir Bonifácio da Silva tenta reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação de 24 anos e 10 meses de prisão a qual foi sentenciado em Mato Grosso pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro.
A condenação foi assinada em setembro de 2018, após denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com o órgão, Devanir e Rosemberg Barbosa da Silva faziam parte de uma organização criminosa que foi flagrada, em 2017, transportando quase meia tonelada de cocaína de Mato Grosso para Goiânia (GO).
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Conforme o MPE, Devanir seria responsável por fazer a escolta da carreta. Foi apontado no processo que, antes, ele levava consigo 75kg de cocaína, de Mato Grosso para São Paulo (SP), e quando perdeu a carga, que foi apreendida, organizou o transporte da quantidade maior de drogas.
O Ministério Público apontou interceptação telefônica com a qual comprovou a participação da dupla no crime. O órgão ainda apontou indícios de lavagem do dinheiro obtido com o tráfico, por meio da compra de carros SUV, motocicleta de alta cilindrada e imóveis.
A defesa do condenado recorre desde a sentença e tenta desvencilhar Devanir das acusações. Sustenta que os bens foram comprados com fonte de seu emprego de operação de máquinas agrícolas e de sua mulher, que é cabeleireira.
Afirma que o condenado estava em Mato Grosso à procura de terra para comprar, e aponta que a irmã de Devanir mora em Mato Grosso e o teria auxiliado. Pontua, ainda, que trechos da interceptação telefônica diziam respeito a outro denunciado pelo crime de tráfico, e apresentou depoimento de outros envolvidos no caso. Ele argumenta que não há provas contra o condenado.
"Não há uma escuta telefônica que retrate estar o paciente combinado aquisição, compra, venda, armazenamento ou outra das condutas previstas no artigo 33, Lei de Drogas. Qualquer afirmação da polícia de que algum diálogo dele com terceira pessoa tenha dado a entender estar ele em situação de tráfico é mero discurso punitivo, especulativo e criativo", diz trecho da petição inicial.
O pedido foi analisado pela ministra Rosa Weber e pela Primeira Turma do STF, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Rosa Weber destacou que a jurisprudência do STF afirma que não é permitido usar um habeas corpus para revisão criminal, principalmente em relação a pressupostos que já foram analisados no Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do STF foi tomada em julgamento virtual realizado entre 1º e 8 de outubro.