DA REDAÇÃO
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que o Supermercado Comper indenize em R$ 5 mi, a título de danos morais, a consumidora L.Q.S. que após comer uma torta mousse de chocolate adquirida no estabelecimento precisou ser hospitalizada.
De acordo com o relator, desembargador Dirceu dos Santos, se há prova nos autos da aquisição do produto pela consumidora, da sua ingestão e da repercussão negativa a sua saúde, impõe-se a indenização do ato ilícito praticado.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
“Deve ser mantido o valor da indenização moral fixada dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade. Comprovada a ofensa ao patrimônio direto da consumidora, impõe-se a efetiva recomposição material do dano indevidamente suportado”.
Conforme a Apelação nº 146255/2017, o magistrado, em seu voto, aduz que os estabelecimentos comerciais que exercem atividade empresarial de venda de produtos, inclusive perecíveis, devem se atentar às normas rigorosas de saúde, observando a data de vencimento dos mesmos ou, ainda, a aparência inadequada, retirando esses produtos dos locais dispostos para venda no estabelecimento, sob pena de responsabilidade criminal em determinados casos.
Neste caso em específico, “a torta mousse de chocolate foi vendida pelo recorrente, o que o torna responsável pelos danos eventualmente causados em razão da circulação e da distribuição do produto no mercado de consumo”.
Ainda em seu voto, o desembargador diz que em razão do próprio evento, a dor moral ocorreu, pelo fato de a consumidora haver ingerido produto impróprio, confirmado por laudo médico, já que necessitou utilizar medicação em estabelecimento hospitalar para aliviar o mal súbito. “O que caracteriza ato ilícito passível de ser indenizado”.















Consumidor 21/03/2018
Na semana passada, por exemplo, encontrei cabelo dentro de um kibe ao lanchar na com a família na Loja da Fernando Corrêa.
Fabiana 20/03/2018
Eu e meu marido passamos mal com diarreia e vomito depois de ingerir uma carne de porco comprada na loja da Av do CPA .....
Ana 20/03/2018
Não vale a pena ser empresário no Brasil...
3 comentários