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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
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02 de Maio de 2020, 14h:00 - A | A

GERAL / É LEI EM MT

Comércio que permitir cliente sem máscara será multado

Além dos clientes, o uso também é obrigatório para os funcionários e colaboradores. A determinação segue até a vigência do estado de calamidade pública decreto pelo governo.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A partir desta terça-feira (5), os estabelecimentos que permitirem a entrada de clientes sem máscaras de proteção facial, ainda que artesanal, serão multados em R$ 80 por pessoa.

A decisão consta no decreto n° 465, assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) na última segunda (27), que também prevê a obrigatoriedade do uso de máscara em unidades públicas.

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Além dos clientes, o uso também é obrigatório para os funcionários e colaboradores. A determinação segue até a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo governo.

A máscara é uma das medidas para reduzir a disseminação no novo coronavírus (covid-19).

Segundo o decreto, compete à Polícia Militar promover abordagens educativas e orientativas sobre as vantagens acerca do uso de máscara, podendo utilizar de viaturas equipadas com alto-falantes para a divulgação das informações. Além disso, cabe a PM, órgãos de vigilância sanitária e os PROCONs estadual e municipais a fiscalização ao cumprimento do decreto.

Durante a vigência do decreto de calamidade, os estabelecimentos públicos e privados poderão distribuir máscara. Eles são obrigadas a fixar cartazes na porta de entrada sobre a obrigatoriedade do uso da proteção facial e possíveis penalidades, caso os clientes não sigam as determinações.

Os empresários poderão acionar a Polícia Militar, caso alguém oferecer resistência de cumprir o decreto.

Os recursos provenientes da multa serão destinados à Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc) para compra de cestas básicas.

Veja a íntegra do decreto.

Proposta inicial

A ideia inicial do governo era multar em R$ 140 qualquer pessoa que saísse de sua casa sem a máscara, mas, durante a tramitação do projeto na Assembleia, o texto foi alterado permitindo a penalidade apenas aos estabelecimentos públicos e privados.

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