RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
A partir desta terça-feira (5), os estabelecimentos que permitirem a entrada de clientes sem máscaras de proteção facial, ainda que artesanal, serão multados em R$ 80 por pessoa.
A decisão consta no decreto n° 465, assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) na última segunda (27), que também prevê a obrigatoriedade do uso de máscara em unidades públicas.
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Além dos clientes, o uso também é obrigatório para os funcionários e colaboradores. A determinação segue até a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo governo.
A máscara é uma das medidas para reduzir a disseminação no novo coronavírus (covid-19).
Segundo o decreto, compete à Polícia Militar promover abordagens educativas e orientativas sobre as vantagens acerca do uso de máscara, podendo utilizar de viaturas equipadas com alto-falantes para a divulgação das informações. Além disso, cabe a PM, órgãos de vigilância sanitária e os PROCONs estadual e municipais a fiscalização ao cumprimento do decreto.
Durante a vigência do decreto de calamidade, os estabelecimentos públicos e privados poderão distribuir máscara. Eles são obrigadas a fixar cartazes na porta de entrada sobre a obrigatoriedade do uso da proteção facial e possíveis penalidades, caso os clientes não sigam as determinações.
Os empresários poderão acionar a Polícia Militar, caso alguém oferecer resistência de cumprir o decreto.
Os recursos provenientes da multa serão destinados à Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc) para compra de cestas básicas.
Proposta inicial
A ideia inicial do governo era multar em R$ 140 qualquer pessoa que saísse de sua casa sem a máscara, mas, durante a tramitação do projeto na Assembleia, o texto foi alterado permitindo a penalidade apenas aos estabelecimentos públicos e privados.
















