CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO
O empresário Alexander Borges Vieiria entrou com uma ação na Justiça contra o Shopping Goiabeiras em Cuiabá, nesta quarta-feira (12), após ter diversos pertences furtados no interior de sua caminhonete Hillux, que estava no estacionamento do estabelecimento comercial.
O estacionamento do Shopping Goiabeiras é administrado pela franquia Multipark, e é considerado um dos mais caros de Mato Grosso, pois custa R$ 8 a cada duas horas, com acréscimo de R$ 2 para cada hora excedente, portanto o custo de uma parada de poucas horas no local pode chegar a custar cerca de R$ 15 reais ou mais.
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Porém, mesmo com o alto custo cobrado pelo estacionamento, a franquia não oferece total segurança aos usuários e nem ressarcimento à pessoa em caso de furto no interior do veículo, como é o caso de Alexandre, que conta ter sido furtado no dia 20 de março. Ele diz que desde então tem procurado a direção do shopping, mas não conseguiu ressarcimento e por isso resolveu mover uma ação judicial.
No processo ele afirma que foi furtado de seu veículo um óculos de sol da marca Ray Ban, uma carteira da marca Tommy, R$ 650 em dinheiro, dois cheques de 'terceiros' no total de R$ 563, além de documentos pessoais e cartões de bancos.
Ele alega que ficou cerca de uma hora no local, estacionou às 11h30 e entrou no shopping levando apenas o cartão de crédito que iria utilizar na compra, quanto retornou ao veículo, percebeu o furto. Procurou a administração do estacionamento e foi orientado a preencher um formulário.
O responsável pelo Multipark disse que iria apurar o caso e daria um retorno num prazo determinado, não cumpriram e até o momento o empresário disse que não obteve retorno do seu caso.
Outro lado
Por meio de nota, a direção do shopping afirmou que a empresa Multipark não se responsabiliza por pertences deixados no interior do veículo e orienta aos motoristas para retirar tudo de dentro do carro.
Veja a nota na íntegra:
"A responsabilidade da Multipark está limitada ao valor do veículo, incluindo se os valores corespondente aos seus acessórios fixos. Solicita se que, valores, pertences pessoais e acessórios não incorporados ao veículo, sejam retirados de seu interior. Caso contrário, deverão ser registrados em formulário próprio à disposição no estacionamento, sendo facultado à Multipark aceitar ou não os itens declarados." Todas as informações estão impressas no verso no ticket fornecido na entrada do estacionamento.
Essa instrução é a mesma para os mais de 300 estacionamentos Multipark de todo o Brasil.
kelvin 13/04/2017
A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça O Superior Tribunal de Justiça produziu a Súmula 130 que dispõe justamente sobre a responsabilidade da empresa por furto de veículos localizados em seu estacionamento. O teor da referida Súmula é o seguinte, literis: “A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULOS OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO”. Conclusão A partir do exposto nesse artigo tem-se que os estabelecimentos comerciais que ofertam estacionamentos aos seus clientes tem a responsabilidade de zelar pelos veículos dispostos no pátio da empresa. Não prospera a alegação segundo a qual a ausência de cobrança pelo estacionamento funcionaria em favor da ausência de responsabilidade civil do empresariado. Esse dever da empresa de indenizar os danos praticados contra veículos estacionados em seu pátio, decorre do benefício que aufere com a captação de clientela que a oferta de estacionamento lhe proporciona. Deste modo, o valor do estacionamento é custeado pela clientela quando da aquisição de bens e serviços. Em virtude disto, é possível a tutela do cliente com fulcro no CDC, por tratar-se de um serviço aparentemente gratuito, mas que decorre de uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.
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