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Agente atuou na Penitenciária Central do estado onde cumprem pena os detentos mais perigosos de MT.
KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO
O agente prisional Willian Taques de Castro, de 31 anos, está oficialmente exonerado a bem do serviço público por facilitação da entrada de drogas e celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde cumprem pena os presos mais perigosos de Mato Grosso.
No Judiciário, o agende foi condenado e o caso está transitado em julgado, conforme o ato de demissão.
No ato de demissão, publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (26), o governador Pedro Taques (PSDB), que o assina, pede urgência no desligamento do servidor.
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O agente, que está na ativa, foi preso em flagrante, em dezembro de 2013, por tráfico de entorpecentes e no interrogatório à Polícia confessou a prática do ilícito.
Na hora da prisão, ele levava, no banco traseiro de um veículo Golf, três pacotes de maconha. Estava saindo da casa do amigo Luciano Santana de Trindade, 30, no bairro Santa Isabel, em Cuiabá. Ambos foram presos e autuados por tráfico e associação para o tráfico de drogas. O agente já vinha sendo monitorado por policiais militares do 10º Batalhão da Polícia Militar. Com ele também foram apreendidos cinco celulares, chips e R$ 283 em dinheiro. Já Luciano portava R$ 500.
No inquérito policial, Willian foi indiciado e, depois disso, em fevereiro de 2014, denunciado pelo Ministério Público Estadual, assim como Luciano.
O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindspen), João Pereira Batista de Souza, disse que o agente prisional WillianTaques de Castro está na ativa mas não é sindicalizado.
A Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar o caso indicou a demissão do servidor, o que foi ratificado pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em conjunto com o Secretário Controlador-Geral do Estado.
De acordo com o Estatuto do Servidor, a Comissão entendeu que o agente prisional infringiu o artigo 143, que determina ao servidor “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; e manter conduta compatível com a da moralidade administrativa”. O artigo 159, do mesmo estatuto, autoriza a exoneração de servidores que cometerem “improbidade administrativa, incontinência pública e conduta escandalosa”.
No Judiciário, o agende foi condenado e o caso está transitado em julgado, conforme o ato de demissão.
Ao
, o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindspen), João Pereira Batista de Souza, disse que o agente prisional WillianTaques de Castro está na ativa mas não é sindicalizado.
O sindicalista ressalta que esta prática de fazer o “leva e traz” para detentos não é comum e acontece “quando o camarada tem desvio de caráter”.
Ele reconhece que esta é uma profissão exposta ao risco de suborno, mas que o Sindicato faz campanha pela lisura profissional.
O
tentou falar diretamente com o agente prisional, mas não conseguiu o contato dele.














