DA REDAÇÃO
O juiz auxiliar Paulo Cezar Alves Sodré - do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) - determinou que a coligação "A Força da União", encabeçada pelo candidato ao Governo Wellington Fagundes (PR), não faça menção ou alusão ao nome do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva - que está preso em Curitiba por crimes de corrupção - em propagandas eleitorais.
Caso a decisão proferida na terça-feira (5) não seja cumprida, o candidato terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia.
A ação foi proposta pela coligação "Segue em Frente Mato Grosso", liderada pelo governador Pedro Taques (PSDB), candidato à reeleição, sob a alegação de que Lula não é mais candidato, o que torna a propaganda ilícita.
"Como se vê, por expressa determinação do TSE, vedou-se ao Partido dos Trabalhadores e às coligações que o apoiam, fazer referência à sua candidatura ao cargo de Presidente da República no rádio e na TV. Inegável, portanto, que a propaganda veiculada no dia 03.09.2018, consoante informado pela Representante, é uma propaganda irregular", observou o magistrado.

















Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 06/09/2018
O que é que os políticos deste país. pensam da JUSTIÇA???? ORA !!ORA !!ORA!!. Ninguém OBEDECE as determinações do TSE????Querem bagunçar mesmo, com a justiça e as Leis deste país..... Que façam as "PUNIÇÕES DEVIDAS" para os desobedientes, turrões, e TEIMOSOS..., e DESCARTAR TODOS nestas eleições. Fim de Papo.....
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