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14 de Setembro de 2018, 09h:45 - A | A

PAPO RETO / PROPINA DE R$ 19 MILHÕES

Schneider compartilha provas de delação que podem condenar Silval e Eder

Juiz Jerferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, responsável pelo compartilhamento dos documentos.

Juiz Jerferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, responsável pelo compartilhamento dos documentos.

DA REDAÇÃO



A Justiça Federal enviou à Justiça de Mato Grosso documentos sigilosos da Operação Ararath que podem auxiliar nas investigações que apura suposta propina de R$ 19 milhões ao ex-governador Silval Barbosa e ex-secretário Eder Moraes.

Segundo o Ministério Público o desvio teria ocorrido em 2015 e serviu para fazer pagamentos ilegais e superfaturados de créditos à empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda. No acordo entre a empresa e os acusados - conforme  o MPE - parte do dinheiro retornou como pagamento de propina à Silval e alguns secretários de Estado, entre eles Eder Moraes.  A denúncia já foi aceita pela Justiça de Mato Grosso e o processo tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular do Fórum de Cuiabá. 

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Ao fazer compartilhamento, o juiz Jerferson Schneider, da 5ªVara Federal, acrescentou que os documentos contêm depoimentos dos acordos de delação premiada dos irmãos advogados  Kleber e Alex Tocantins Matos. Conforme à denúncia foram eles que combinaram o pagamento da propina de R$ 19 milhões a Eder Moraes. 

“Haja vista que os referidos autos criminais tramitam em segredo de justiça, a fim de resguardar o acesso às informações deles oriundas por pessoas com fins espúrios e destituídos da finalidade probatória para a qual, provavelmente, será permitido o seu uso, determino à Sra. Gestora Judiciária que os DVDs contendo arquivos alusivos ao inteiro teor dos respectivos feitos criminais, por ora, sejam armazenados em envelopes em apartado, em arquivo próprio, restringindo-se seu acesso às partes, advogados, perito e eventuais habilitados nestes autos, de modo que qualquer pedido de acesso ao conteúdo dos respectivos DVDs por outrem deverá ser submetido à análise deste Juízo”, salientou o magistrado

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