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20 de Abril de 2020, 09h:02 - A | A

PAPO RETO / DISCURSO E A PRÁTICA

Justiça usa decreto estadual para manter comércio fechado em cidade sem Covid-19

Assessoria

Município fechou comércio dia 23 de março e uma semana depois flexibilizou medidas

Município fechou comércio dia 23 de março e uma semana depois flexibilizou medidas

DA REDAÇÃO



Governador Mauro Mendes tem criticado duramente os municípios que, mesmo sem nenhum caso de Covid-19 determinam o fechamento do comércio e paralisação das atividades econômicas. Entretanto, alguns municípios que fecharam o comércio e agora tentam reabri-lo são impedidos pela Justiça e com base no decreto do próprio Estado, assinado por Mauro Mendes.

A última decisão neste sentido aconteceu em Diamantino. Até o momento, o município não tem nenhum caso de Covid-19. A Justiça de Diamantino determinou na sexta-feira a suspensão das atividades comerciais não essenciais. De acordo com a decisão, o retorno das atividades comerciais na cidade não estava em conformidade aos parâmetros de combate ao coronavírus (Covid-19), nos termos do Decreto Estadual nº 432/2020.

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O município determinou fechamento do comércio no dia 23 de março. No dia 31 liberou algumas atividades, com restrições. NO dia 6 o Poder Executivo voltou a atender.

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