DA REDAÇÃO
Essa semana será movimentada na Assembleia Legislativa. Além de apreciarem a Lei de Diretrizes Orçamentária (como a principal finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público), os deputados estaduais devem voltar a analisar outra proposta do Executivo que altera artigos da Política Florestal do Estado (Lei Complementar n° 233/05).
Em maio, o governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou o projeto de lei complementar n° 41/19 que muda o artigo 47 para alterar o metro cúbico do consumo de tora de madeira de 12 mil ano para 50 mil ano para “assegurar a sustentabilidade de suas atividades por meio do Plano de Suprimento Sustentável (PSS)”.
Em agosto, a mensagem foi rejeitada, mas, as lideranças partidárias incluíram a mudança em outro projeto do Executivo que também previa mudanças na lei complementar n° 233/05, através de um substitutivo integral. Ao invés, de 50 mil m³/ano a proposta reduz para 49,5 mil m³ de toras.
Veja nota de esclarecimento:
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) esclarece que em momento algum o Projeto de Lei 48/2019 trata de afrouxar as políticas ambientais ou ampliar a permissão para desmatamento em Mato Grosso, uma vez que as áreas de Reserva Legal (RL) e Preservação Permanente (APP) estão devidamente protegidas e mantidas conforme preconiza o Código Florestal Brasileiro. Portanto, todo e qualquer empreendimento em Mato Grosso só poderá desmatar legalmente 20% na Floresta Amazônica e 35% no bioma Cerrado.
Este projeto de lei visa adequar a legislação estadual ao Código Florestal Brasileiro (Lei 12651/2012) classificando os consumidores de madeira de acordo com o porte do empreendimento. O assunto foi amplamente debatido por entidades como as secretarias de Meio Ambiente (Sema), Desenvolvimento Econômico (Sedec), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Associação dos Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira (Cipem), Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais (Amef), Ibama e UFMT. A Câmara Técnica definiu que os empreendimentos que consomem mais que 49500 m³ de madeira são considerados de grande porte nos termos da Lei Federal.
A partir do limite estabelecido pela legislação, o empreendedor está obrigado a apresentar projeto para indicar como ele irá suprir a demanda por matéria-prima lenhosa por meio de um Plano de Suprimento Sustentável (PSS). Uma indústria de etanol de milho, por exemplo, deve indicar como será suprida a demanda por biomassa e normalmente ela ocorre por meio de florestas plantadas. Já no caso da indústrias madeiras, normalmente a produção é garantida por Planos de Manejo Florestal Sustentáveis.
O PSS é um instrumento integrado ao licenciamento que demonstra como o empreendedor irá, diretamente ou em participação com terceiros, a assegurar a sustentabilidade de sua produção em um período de até 10 anos, abrangendo inclusive as futuras expansões que deverão ser renovadas a cada período. O programa será implantado de forma inédita em Mato Grosso, permitindo a expansão do setor de floresta plantada, de forma que ele possa abastecer as grandes empresas que utilizam matéria-prima florestal, como lenha, tora e carvão.
















