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30 de Setembro de 2019, 15h:05 - A | A

PAPO RETO / ECONOMIA SUSTENTÁVEL

Assembleia vota projeto que altera políticas ambientais em MT

RepórterMT/Reprodução

Antes de analisar em 2ª votação, os deputados devem votar as emendas apresentadas pelo deputado Lúdio Cabral.

Antes de analisar em 2ª votação, os deputados devem votar as emendas apresentadas pelo deputado Lúdio Cabral.

DA REDAÇÃO



Essa semana será movimentada na Assembleia Legislativa. Além de apreciarem a Lei de Diretrizes Orçamentária (como a principal finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público), os deputados estaduais devem voltar a analisar outra proposta do Executivo que altera artigos da Política Florestal do Estado (Lei Complementar n° 233/05).

Em maio, o governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou o projeto de lei complementar n° 41/19 que muda o artigo 47 para alterar o metro cúbico do consumo de tora de madeira de 12 mil ano para 50 mil ano para “assegurar a sustentabilidade de suas atividades por meio do Plano de Suprimento Sustentável (PSS)”.

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Em agosto, a mensagem foi rejeitada, mas, as lideranças partidárias incluíram a mudança em outro projeto do Executivo que também previa mudanças na lei complementar n° 233/05, através de um substitutivo integral. Ao invés, de 50 mil m³/ano a proposta reduz para 49,5 mil m³ de toras. 

 

Veja nota de esclarecimento:

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) esclarece que em momento algum o Projeto de Lei 48/2019 trata de afrouxar as políticas ambientais ou ampliar a permissão para desmatamento em Mato Grosso, uma vez que as áreas de Reserva Legal (RL) e Preservação Permanente (APP) estão devidamente protegidas e mantidas conforme preconiza o Código Florestal Brasileiro. Portanto, todo e qualquer empreendimento em Mato Grosso só poderá desmatar legalmente 20% na Floresta Amazônica e 35% no bioma Cerrado. 

Este projeto de lei visa adequar a legislação estadual ao Código Florestal Brasileiro (Lei 12651/2012) classificando os consumidores de madeira de acordo com o porte do empreendimento. O assunto foi amplamente debatido por entidades como as secretarias de Meio Ambiente (Sema), Desenvolvimento Econômico (Sedec), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Associação dos Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira (Cipem), Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais (Amef), Ibama e UFMT. A Câmara Técnica definiu que os empreendimentos que consomem mais que 49500 m³ de madeira são considerados de grande porte nos termos da Lei Federal.

A partir do limite estabelecido pela legislação, o empreendedor está obrigado a apresentar projeto para indicar como ele irá suprir a demanda por matéria-prima lenhosa por meio de um Plano de Suprimento Sustentável (PSS). Uma indústria de etanol de milho, por exemplo, deve indicar como será suprida a demanda por biomassa e normalmente ela ocorre por meio de florestas plantadas. Já no caso da indústrias madeiras, normalmente a produção é garantida por Planos de Manejo Florestal Sustentáveis.

O PSS é um instrumento integrado ao licenciamento que demonstra como o empreendedor irá, diretamente ou em participação com terceiros, a assegurar a sustentabilidade de sua produção em um período de até 10 anos, abrangendo inclusive as futuras expansões que deverão ser renovadas a cada período. O programa será implantado de forma inédita em Mato Grosso, permitindo a expansão do setor de floresta plantada, de forma que ele possa abastecer as grandes empresas que utilizam matéria-prima florestal, como lenha, tora e carvão.

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