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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
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13 de Abril de 2021, 15h:46 - A | A

CORONAVÍRUS / SPUTNIK V

STF dá 30 dias para Anvisa decidir se Mauro pode importar vacina

O pedido foi feito pelo Estado do Maranhão, mas a determinação do Judiciário, beneficia Mato Grosso que também aguarda resposta da agência.

DA REDAÇÃO



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve decidir sobre a "importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V" no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 29 de março.

A vacina contra covid-19, desenvolvida na Rússia, já foi adquirida pelo governo federal e por diferentes estados brasileiros, incluindo Mato Grosso, mas aguarda autorização da agência sanitária. 

Apesar de o pedido ter sido protocolado pelo Estado do Maranhão, a decisão também beneficia Mato Grosso, já que o governador Mauro Mendes teria feito o pedido para o uso da vacina diretamente à Anvisa.

De acordo com o contrato da compra da vacina divulgado pelo Governo de MT, serão adquiridos um total de 1.201.500 doses, sendo necessária a aplicação de duas doses por pessoa para a imunização completa, assim como ocorre com a CoronaVac. Cada dose custará U$S 9.95 dólares, resultando em um total de U$S 11,95 milhões – cerca de R$ 67,3 milhões de reais.

O ministro Lewandowski ainda negou o pedido de sigilo sobre os autos do processo, feito pela Anvisa, e pediu que a decisão seja levada ao Supremo, sem data marcada por enquanto.

O despacho ainda critica "ações desencontradas das autoridades sanitárias" que, segundo o relator, contribuem para amplificar o cenário brasileiro na pandemia. "Exige-se, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais", reforça o documento.

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