DA EDITORIA
A Prefeitura de Várzea Grande aprovou um amplo pacote tributário para 2026 que, embora mantenha congelado o valor do imposto municipal sobre imóveis, endurece regras para quem atrasa pagamentos e renova o Refis com descontos que chegam a 95% sobre juros e multas. A nova Lei Complementar nº 5.464/2025, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (5), redefine as normas de cobrança da Taxa de Limpeza Urbana, da Taxa de Alvará e das negociações fiscais do município.
O IPTU de 2026 continuará seguindo a mesma base de cálculo adotada nos últimos anos, sem atualização do valor venal ou aumento real do imposto. Mesmo assim, o pacote altera prazos, descontos e a relação de obrigações entre contribuintes e a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.
A lei estabelece que o imposto poderá ser pago em cota única com 20% de desconto até 13 de março de 2026, desde que o imóvel não possua débitos em aberto, ou parcelado em até oito vezes, sem desconto. O pagamento da primeira parcela já configura aceitação definitiva do parcelamento e nenhuma prestação poderá ser inferior a duas UPF/VG, referência fiscal do município.
Caso haja atraso superior a 30 dias, o contribuinte pode ser incluído automaticamente no cadastro de inadimplentes e ter o débito protestado extrajudicialmente.
Leia mais: Forte chuva invade Pronto-Socorro e ruas ficam submersas; vídeos
As regras de isenção também foram atualizadas. Os pedidos deverão ser feitos entre 4 de maio e 30 de setembro de 2026, mediante comprovação dos requisitos previstos em lei. Quem não preencher as condições será obrigado a recolher o imposto com juros, multa e correção. Se concedida, a isenção terá validade por dois anos, podendo ser renovada após nova comprovação da situação do beneficiário.
Para o setor empresarial, a lei define as regras da Taxa de Alvará do exercício de 2026. Quem pagar o tributo em cota única até 23 de janeiro terá 20% de desconto; quem pagar até 23 de fevereiro terá 10%. A taxa poderá ser parcelada em até três vezes, sem desconto, e nenhuma parcela poderá ser menor que cinco UPF/VG. Assim como no caso do IPTU, atrasos superiores a 30 dias sujeitam o contribuinte ao protesto e inscrição em cadastros de inadimplentes. O alvará só será emitido para estabelecimentos com cadastro atualizado e situação tributária regular.
A maior novidade da lei é a manutenção e ampliação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para 2026. Débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025 poderão ser renegociados com abatimentos consideráveis.
Quem aderir até 13 de março poderá quitar a dívida em cota única com 95% de desconto sobre juros e multas. Também são oferecidas opções de parcelamento com 80%, 70% ou 50% de desconto, variando de 12 a 36 parcelas conforme o valor da dívida. Após essa data, os descontos diminuem, mas ainda permanecem significativos: 80% na quitação à vista e reduções entre 60% e 20% nos parcelamentos.
O Refis, no entanto, vem acompanhado de exigências rígidas. Ao aderir, o contribuinte deve reconhecer integralmente a dívida, renunciar a qualquer contestação administrativa ou judicial e desistir de processos já em andamento. A exclusão do programa será automática em caso de atraso superior a 90 dias em qualquer parcela, sem necessidade de notificação prévia, e o contribuinte perderá todos os benefícios concedidos, com restabelecimento integral dos acréscimos legais. Nos casos envolvendo dívida ativa, haverá ainda a cobrança obrigatória de honorários advocatícios de 10%, pagos à vista ou diluídos nas primeiras parcelas.
A formalização dos acordos poderá ser feita presencialmente ou de forma eletrônica, e, em casos de pagamento à vista ou parcelamentos de até R$ 5 mil, nem será necessário assinar termo físico: a adesão será registrada automaticamente no sistema tributário. O primeiro boleto será entregue no ato da adesão, e os demais deverão ser emitidos pelo site oficial da prefeitura.
Com o pacote, Várzea Grande reorganiza sua política de arrecadação para 2026, combina incentivos financeiros para quem paga em dia ou busca regularização e endurece o tratamento a inadimplentes, mas sem aumentar a carga do imposto sobre imóveis. A lei já está em vigor.
















