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A Trunk arrematou os empreendimentos em leilão realizado durante o processo de falência da Trese Construtora e Incorporadora Ltda.
EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da Trunk Gestão Empresarial Ltda. e manteve a decisão que impede, por enquanto, a retirada de cerca de 400 famílias que vivem nos condomínios Villa das Lavras do Sutil I e II e Villa das Minas, em Cuiabá. Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado decidiu que a empresa só poderá ser imitida na posse dos imóveis após a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A Trunk arrematou os empreendimentos em leilão realizado durante o processo de falência da Trese Construtora e Incorporadora Ltda. e buscava reverter decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá que condicionou a imissão na posse à análise prévia da comissão responsável por mediar conflitos fundiários com potencial impacto social.
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No recurso, a empresa sustentou que, por se tratar de uma arrematação judicial em processo falimentar, e não de uma ação possessória, não haveria necessidade de submeter o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Também alegou que os ocupantes dos imóveis não estariam em situação de vulnerabilidade social e que a exigência violaria a decisão que homologou a aquisição dos empreendimentos por R$ 16 milhões.
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Os desembargadores, no entanto, entenderam que a medida adotada pela Justiça de primeiro grau não retira da empresa o direito sobre os imóveis, nem anula a arrematação ou impede definitivamente a imissão na posse.
Segundo o acórdão, a atuação prévia da comissão tem caráter instrumental e busca garantir que eventual desocupação seja conduzida de forma organizada, segura e com menor potencial de conflito, em razão do grande número de famílias envolvidas.
"A decisão agravada não negou o direito à imissão na posse. Apenas condicionou sua concretização à adoção de providência preparatória institucional, voltada à coleta de informações, eventual mediação, articulação com órgãos públicos e organização da transição", destacou o relator.
O colegiado também rejeitou o argumento de que não existiria vulnerabilidade social entre os moradores. Conforme a decisão, justamente cabe à Comissão Regional verificar o perfil dos ocupantes, a extensão da ocupação, a existência de pessoas em situação de vulnerabilidade e quais medidas serão necessárias para o cumprimento seguro da ordem judicial.
Os magistrados ainda ressaltaram que a comissão não revisa a arrematação nem substitui o juiz responsável pelo processo de falência. Sua função é apenas auxiliar na mediação, organização e prevenção de conflitos antes da eventual execução da medida.
Com isso, foi mantida integralmente a decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que determina que qualquer medida de imissão na posse somente poderá ocorrer após a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Caso se arrasta há mais de 20 anos
A disputa envolve os condomínios Villa das Lavras do Sutil I e II e Villa das Minas, empreendimentos abandonados pela Trese Construtora na década de 1990 e que atualmente abrigam aproximadamente 400 famílias.
Os imóveis passaram a integrar a massa falida da construtora e foram adquiridos em leilão judicial pela Trunk Gestão Empresarial Ltda., que busca assumir definitivamente a posse dos empreendimentos.
Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu uma reclamação apresentada por uma das moradoras ao reconhecer que a Justiça de Mato Grosso já havia determinado a remessa do caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias e suspendido qualquer desocupação imediata. Na ocasião, o ministro concluiu que o pedido havia perdido o objeto, uma vez que as providências pleiteadas já estavam sendo adotadas pelo Judiciário estadual.
Agora, com a decisão unânime do TJMT, permanece a suspensão da imissão imediata na posse dos imóveis até que a comissão conclua a etapa de mediação e apresente subsídios para o cumprimento da medida de forma organizada e humanizada.












