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Cuiabá, 13 de Junho de 2026
13 de Junho de 2026

27 de Fevereiro de 2026, 21h:50 - A | A

CIDADES / BRADESCO SAÚDE

Plano de saúde sobe de R$ 2,5 mil para R$ 11 mil do nada e mulher vence ação na Justiça

Quinta Câmara de Direito Privado considerou abusiva a aplicação de reajuste de 75% por faixa etária em contrato que atendia apenas uma família em Cuiabá

DO REPÓRTERMT



A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, por unanimidade, a redução drástica no valor das mensalidades do plano de saúde de uma consumidora de Cuiabá.

O boleto, que era de R$ 2.556,49, saltou para R$ 11.394,78 após a Bradesco Saúde aplicar reajustes que somados chegam a 346% em relação ao valor inicial.

A decisão, relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, reconheceu indícios da prática de "falso coletivo". A beneficiária utilizou sua empresa individual apenas como meio formal para contratar o plano, que na prática atendia exclusivamente seu núcleo familiar de cinco pessoas.

Segundo o relator, essa modalidade é usada por operadoras para burlar as regras protetivas da ANS e aplicar reajustes muito superiores aos dos planos individuais.

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O tribunal considerou abusiva a aplicação de um reajuste de 75% por faixa etária somado a um aumento anual de 15,11%. Para os magistrados, a operadora não apresentou critérios técnicos atuariais transparentes que justificassem a explosão no preço.

Decisão

O desembargador determinou que a Bradesco Saúde recalcule imediatamente as mensalidades, limitando o reajuste etário a 30% e aplicando os índices anuais definidos pela ANS para planos individuais.

O reajuste de 75% por faixa etária mostra-se potencialmente desarrazoado, onerando excessivamente a consumidora, sem que a agravada tenha demonstrado a base atuarial que justifique tal aumento”, diz trecho do voto seguido pelos demais desembargadores.

A Justiça ressaltou que a manutenção do valor abusivo comprometeria o acesso da família ao serviço essencial de saúde. Caso a operadora descumpra a ordem, o juízo de origem poderá adotar medidas executivas.

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gilmar 06/03/2026

ótima materia!

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1 comentários