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Decisão de segunda instância confirmou a legalidade do procedimento adotado pela Seduc para distribuição de aulas na rede estadual de ensino.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) contra o procedimento que dava prioridade aos professores efetivos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) na atribuição de aulas adicionais. Com a decisão, foi mantida a sentença favorável aos servidores concursados.
A discussão envolve a Nota Técnica nº 19/2020/Seduc, adotada durante a pandemia de Covid-19. O procedimento permitia que os docentes efetivos, após participarem da atribuição regular, assumissem as aulas que ainda estivessem disponíveis. Somente depois dessa etapa, as vagas restantes eram destinadas aos profissionais contratados temporariamente.
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Na ação, o Sintep defendeu que as aulas adicionais deveriam ser destinadas prioritariamente aos professores contratados, conforme a interpretação apresentada pela entidade sobre o artigo 79 da Lei Complementar Estadual nº 50/1998.
A Seduc sustentou que a legislação autorizava a concessão de aulas adicionais aos servidores efetivos em situações emergenciais. Também argumentou que as contratações temporárias possuem caráter excepcional e deveriam ocorrer apenas para o preenchimento das vagas que permanecessem abertas.
O pedido do sindicato foi rejeitado em primeira instância. Ao analisar a apelação, o TJMT concluiu que não houve comprovação de ilegalidade no procedimento adotado pela secretaria.
Na decisão, o Tribunal considerou que a medida priorizou o quadro permanente da educação estadual, reduziu a necessidade de vínculos temporários e contribuiu para a continuidade das aulas. A sistemática não impedia as contratações, mas deixava aos temporários as vagas não preenchidas pelos concursados.
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