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Cuiabá, 11 de Junho de 2026
11 de Junho de 2026

13 de Março de 2026, 21h:46 - A | A

CIDADES / DIREITO DO PASSAGEIRO

Gol é obrigada a dar desconto de 80% para acompanhante de criança autista em Cuiabá

Empresa exigia que laudo médico fosse assinado apenas por especialistas, mas Justiça entendeu que regra da ANAC não faz essa exigência

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A companhia aérea Gol terá que emitir o cadastro especial e garantir 80% de desconto na passagem da acompanhante de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Cuiabá.

A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a liminar que obriga a empresa a aceitar o laudo médico apresentado pela família, sob pena de multa diária de R$ 500.

O caso começou quando a Gol negou o benefício alegando que o documento médico não tinha a assinatura de um especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

No entanto, a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a Resolução nº 280 da ANAC não exige especialização específica para o médico que assina o laudo de passageiros com necessidade de assistência especial.

No processo, a mãe da criança relatou que o mesmo documento já havia sido aceito por outra companhia aérea. A Gol tentou argumentar que o acompanhamento era necessário apenas pela idade da criança e não pela condição de saúde, mas o entendimento do Tribunal foi de que o autismo é reconhecido legalmente como deficiência, o que assegura o direito ao desconto para o acompanhante.

A decisão estabelece que a negativa da empresa poderia onerar a família e dificultar o direito de locomoção da criança. Além de ativar o cadastro, a Gol precisa reconhecer o desconto de 80% em todas as futuras viagens da família enquanto durar o processo.

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