ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A companhia aérea Gol terá que emitir o cadastro especial e garantir 80% de desconto na passagem da acompanhante de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Cuiabá.
A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a liminar que obriga a empresa a aceitar o laudo médico apresentado pela família, sob pena de multa diária de R$ 500.
O caso começou quando a Gol negou o benefício alegando que o documento médico não tinha a assinatura de um especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
No entanto, a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a Resolução nº 280 da ANAC não exige especialização específica para o médico que assina o laudo de passageiros com necessidade de assistência especial.
No processo, a mãe da criança relatou que o mesmo documento já havia sido aceito por outra companhia aérea. A Gol tentou argumentar que o acompanhamento era necessário apenas pela idade da criança e não pela condição de saúde, mas o entendimento do Tribunal foi de que o autismo é reconhecido legalmente como deficiência, o que assegura o direito ao desconto para o acompanhante.
A decisão estabelece que a negativa da empresa poderia onerar a família e dificultar o direito de locomoção da criança. Além de ativar o cadastro, a Gol precisa reconhecer o desconto de 80% em todas as futuras viagens da família enquanto durar o processo.















