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Cuiabá, 13 de Julho de 2025
13 de Julho de 2025

17 de Fevereiro de 2013, 10h:29 - A | A

CIDADES / INDENIZAÇÃO TRABALHISTA

Gerente chama frentista de ladrão e posto vai pagar R$ 7,5 mil

A acusação partiu da gerente do posto. A empresa recorreu a decisão da justiça, mas a juíza Convocada Carla Leal manteve a decisão

ALINE FRANCISCO



Um frentista de um posto de gasolina da capital sera indenizado após ser acusado de roubo. A acusação partiu da gerente da empresa. A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá decidiu condenar o posto a  pagar R$7,5 mil em indenização por danos morais ao trabalhador.

A empresa recorreu ao Tribunal pedindo que a sentença de 1ª instância fosse reformada afirmando não haver no processo qualquer prova de que a gerente tenha acusado o trabalhador de furto.

Na ação, o ex-empregado alegou que a gerente espalhou para todos os demais empregados que ele havia sido dispensado em razão de ter desviado dinheiro do caixa da empresa. Tal fato o colocou em situação vexatória, uma vez que seu nome foi incluído no rol dos “ladrões”.

A empresa negou o fato e sustentou, ainda, que não poderia a gerente do estabelecimento ter acusado o frentista se a atividade por ele desenvolvida o impedia de ter acesso ao caixa do posto.

Segundo a relatora do processo no Tribunal, juíza Convocada Carla Leal, os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo trabalhador comprovaram a conduta inadequada da gerente. Elas declararam que a gerente afirmou que a dispensa do frentista ocorreu porque ele estava “roubando” a empresa.

A relatora registrou em seu voto que o dano moral caracteriza-se sempre que houver ofensa a um dos aspectos da personalidade, violando a honra e a imagem da pessoa.  “”Ser taxado de ‘ladrão’ por sua superior hierárquica, certamente, atinge sua honra e imagem, o que torna imperativa a manutenção da sentença que deferiu a indenização sob esse título”, enfatiza a juíza.

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