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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
07 de Junho de 2026

23 de Fevereiro de 2026, 08h:40 - A | A

CIDADES / GRUPO MT

Distribuidora de combustíveis acumula dívida de R$ 95 milhões e entra em recuperação judicial

Pedido doi deferido pelo juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes, autorizou o início do processo de recuperação judicial do Grupo MT, composto pelas empresas MT Comércio de Combustíveis LTDA e Bianchi Transportes LTDA, por uma dívida superior a R$ 95 milhões. O motivo para o pedido de recuperação, de acordo com o grupo, é uma grave crise financeira enfrentada em decorrência das restrições impostas por fornecedores de combustíveis quanto a prazos e volumes, da diminuição da produção agrícola provocada pela estiagem no Rio Madeira, queda no preço da soja, alta nos custos logísticos e operacionais, impacto da Covid-19 sobre o setor de transportes, entre outros fatores.

O Grupo MT atua há mais de duas décadas em atividades interligadas nos setores de transporte rodoviário de cargas, revenda e distribuição de combustíveis, bem como na produção agropecuária, com operações concentradas nos municípios de Pontes e Lacerda, Sapezal e Campos de Júlio, em Mato Grosso, e Vilhena, em Rondônia.

Após a diminuição da produção agrícola, pelos motivos já elencados, o grupo passou a perder liquidez e acumular dívidas.

Mesmo tendo feito investimentos em expansão de lavouras e renovação da frota, o grupo alega ter registrado redução severa da produtividade, sendo o processo de recuperação judicial a única saída para dar continuidade às atividades produtivas, preservar empregos e superar a crise.

Ao deferir o início do processo de recuperação, o magistrado nomeou um administrador judicial, determinou a suspensão das execuções contra o grupo e reconheceu a essencialidade de alguns bens para que as atividades rural e logística possam ser mantidas.

Entre os credores do Grupo MT estão o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, empresas dos ramos do agronegócio e transportes, pessoas físicas em razão de dívidas trabalhistas, a Receita Federal, entre outros.

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