facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 11 de Junho de 2026
11 de Junho de 2026

17 de Abril de 2026, 15h:20 - A | A

CIDADES / VENDA DE SENTENÇAS

Defesa aponta “punição antecipada” e pede retorno imediato de desembargador afastado do Tribunal de Justiça de MT

Ministro Cristiano Zanin solicita informações ao STJ antes de decidir sobre habeas corpus que pede retorno de magistrado investigado por venda de decisões.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A defesa do desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), João Ferreira Filho, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o retorno do magistrado ao cargo no Judiciário mato-grossense. Ele é investigado desde 2024 por suposta venda de decisões judiciais.

Para embasar o habeas corpus, os advogados alegam que, mesmo após diversos pedidos apresentados desde 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não teria analisado requerimentos que solicitavam acesso integral ao inquérito. Segundo a defesa, apenas informações parciais, restritas às medidas cautelares, foram disponibilizadas.

A justificativa é de que essa omissão compromete o trabalho da defesa, já que João Ferreira Filho não consegue conhecer detalhadamente as acusações nem contestar as provas reunidas. Para os advogados, isso transforma indevidamente a investigação em um procedimento sigiloso sem justificativa concreta, em afronta ao princípio da transparência.

O documento também contesta a manutenção das medidas cautelares, como o afastamento do desembargador. No entendimento da defesa, o magistrado tem cumprido todas as determinações, e não há elementos atuais que justifiquem a continuidade dessas restrições.

Na prática, argumentam, as medidas acabaram se convertendo em uma espécie de punição antecipada, violando o princípio da presunção de inocência.

No pedido apresentado ao STF, a defesa requer o reconhecimento da inércia do STJ, com a consequente análise e liberação do acesso integral aos autos do inquérito.

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin não decidiu de imediato sobre o mérito do habeas corpus. Antes disso, considerou necessário obter esclarecimentos do STJ para verificar as alegações da defesa, especialmente quanto à falta de acesso aos autos.

Diante disso, o ministro determinou o envio urgente de ofício ao STJ para que sejam prestadas informações. Somente após essa manifestação é que o STF deverá decidir se concede ou não o habeas corpus e se acolhe os pedidos da defesa.

Leia mais - Justiça suspende despejo de mais de 400 famílias em condomínios de Cuiabá

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Comente esta notícia