LAIS FERREIRA
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4763), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar estadual 432/11, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso (STCRIP/MT) e sobre terminais rodoviários.
Segundo a Abrati, a primeira parte do caput do artigo 16 e o parágrafo único do artigo 19 da Lei Complementar são inconstitucionais, porque tratam de tema reservado à lei nacional a que se refere o artigo 175 da Constituição Federal. O primeiro dispositivo questionado veda a transferência de titularidade das concessões e permissões relativas ao transporte coletivo. Já o parágrafo único do artigo 19 prevê que os serviços serão explorados por, no mínimo, duas empresas por região (ou mercado) e cada empresa operará, no máximo, em duas regiões.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros afirma que a Lei compromete o equilíbrio econômico financeiro de todo o sistema.
No entanto, a AGER (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso) via assessoria de imprensa explica que as adequações somente foram feitas, após exigências do deputado, Emanuel Pinheiro. Essas adequações foram aprovadas pela assembleia. A Assembleia Legislativa aprovou duas empresas por mercado, enquanto o projeto original determinava uma empresa por mercado.
A equipe do RepórterMT entrou em contato com o deputado Emanuel Pinheiro, mas até o momento não teve retorno. (Com Assessoria de Imprensa)