VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, condenar a irmã da deputada estadual Janaina Riva (MDB) e pré-candidata a deputada estadual, Jéssica Riva (MDB), e o presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT) e pré-candidato a deputado federal, Claudecir Contreira (MDB), ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto em vídeo publicado no Instagram.
Nas imagens, Jéssica Riva aparece pedindo votos antes do período permitido pela legislação eleitoral. O vídeo foi publicado na página de Claudecir, em colaboração com o perfil de um terceiro.
Em sessão realizada na segunda-feira (1º), o relator do caso, juiz-membro Eduardo Calmon, entendeu que o simples fato de gravar o vídeo pedindo voto já configura ilícito eleitoral, assim como sua publicação em rede social.
“Em relação à representada Jéssica Riva eu estou condenando ao pagamento de multa no valor de R$5 mil pela prática de divulgação de propaganda eleitoral antecipada com pedido explicito de voto”, disse o relator.
“Por essa razão eu também estou julgando procedente a representação em relação à Claudecir Roque Contreira o condenado ao pagamento de multa no valor de R$5 mil pela prática de divulgação de propaganda eleitoral antecipada com pedido explicito de voto”, acrescentou.
A condenação ocorre no âmbito de uma representação eleitoral ajuizada pelo Partido Liberal (PL) após Claudecir publicar em seu Instagram, em colaboração com a conta @deabreu.flavio, um vídeo no qual Jéssica Riva faz pedido explícito de voto para si e declara apoio à pré-candidatura de Claudecir ao cargo de deputado federal, mencionando a realização de uma "dobradinha" entre ambos nas eleições deste ano.
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O vídeo também alcançou a irmã de Jéssica Riva, a deputada Janaina Riva, em razão de referências feitas à sua família e de sua marcação na publicação.
Na representação, o PL pediu a retirada do vídeo das redes sociais em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A defesa de Jéssica e Claudecir alegou que o vídeo foi enviado em um grupo privado de WhatsApp com 97 membros e divulgado publicamente por um terceiro. Jéssica sustentou que não tinha conhecimento prévio da publicação no Instagram.
Em relação a Claudecir, a defesa argumentou que ele não fez pedido explícito de voto e não foi autor da publicação.
Já a defesa de Janaina Riva alegou ausência de participação na publicação.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo reconhecimento da não participação da deputada na publicação e pela condenação de Claudecir Contreira e Jéssica Riva ao pagamento de multa.
Em seu voto, Eduardo Calmon reconheceu que Janaina Riva não é parte legítima na representação, pois não apareceu no vídeo, não publicou nem interagiu com o conteúdo. O fato de ter sido marcada na publicação, segundo o juiz, não configura conhecimento prévio do conteúdo divulgado.
Quanto à Jéssica Riva, a alegação da defesa foi rejeitada pelo relator, que destacou provas de que o grupo onde o vídeo foi enviado foi criado exclusivamente para apoiar o projeto de pré-candidatura de Contreira e não tinha caráter familiar ou estritamente privado.
“O grupo em questão não era de comunicação pessoal familiar ou estritamente privada. Conforme se demonstrou nos documentos juntados pela própria representada, trata-se de um grupo exclusivo criado para apoiar o projeto de uma pré-candidatura de Claudecir Contreira para deputado federal em 2026, criado por Conteira em 20 de março de 2024”, disse o juiz.
“Portanto, é um grupo voltado a apoiadores de pré-candidatura constituído única e exclusivamente com esta finalidade político-eleitoral, integrado por pessoas selecionadas para participar da construção de uma candidatura. Então há uma convergência de elementos que demonstram que não tem nada de identidade com conversa privada protegida pelo sigilo das comunicações pessoais”, acrescentou.
Para Calmon, a consumação do ilícito eleitoral ocorreu no momento do envio da mensagem.
“A consumação do ilícito se consumou no exato momento em que a mensagem foi exteriorizada pela Jéssica Riva ao grupo de apoiadores”, afirmou.
Em relação a Claudecir Contreira, Eduardo Calmon destacou que o vídeo associado à pré-candidatura dele, com pedido explícito de voto por terceiro, bem como sua vinculação à publicação, também configura propaganda eleitoral antecipada.












