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Cuiabá, 27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024

04 de Julho de 2010, 23h:43 - A | A

POLÍTICA /

TJ mantém conbrança de estacionamento em shoppings da Capital

midianews



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta semana, que não há impedimento legal à cobrança de estacionamento nos shoppings centers da Capital. A medida, por sinal, foi questionada pela Prefeitura de Cuiabá, que, inclusive, chegou a pedir a proibição da exigência. Assim, os estabelecimentos continuam autorizados a cobrar pelo serviço.

A ação de proibição da cobrança foi proposta pela Prefeitura da Capital, por meio do Procon Municipal, contra o Pantanal Shopping. Com o Mandado de Segurança 338/2008, a Municipalidade pedia a gratuidade do estacionamento aos clientes que consumirem no estabelecimento.

O Procon apontou que a cobrança direta do estacionamento nos shoppings era abusiva. O órgão alegou que o consumidor que compra qualquer produto no estabelecimento já estaria pagando, indiretamente, o valor do estacionamento. E que a taxa caracterizava uma segunda cobrança, causando ônus aos clientes a cobrança em duplicidade.

A princípio, o pedido foi julgado pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, representada pelo juiz Marcos José Martins de Siqueira, que negou a solicitação da Prefeitura. O Ministério Público Estadual (MPE), na época, se manifestou pela denegação da ordem de segurança. O procurador José Zuqueti não encontrou prova da inexistência de cobrança em duplicidade.

A Prefeitura recorreu da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública. O caso, então, foi remetido para a Terceira Câmara Cível do TJMT, cujo relatou foi o desembargador Evandro Stábile. Em julgamento, por unanimidade, ele manteve a negativa ao pedido de proibição da cobrança de estacionamento aos clientes que fizeram compra no Pantanal Shopping.

Na decisão, o TJMT apontou ilegalidade no pedido prefeitura, verificando ofensa ao direito de propriedade na aplicação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além da liberdade de comércio e indústria, com a proibição da ingerência do Estado no domínio econômico.

"A Câmara Municipal não pode disciplinar o contrato de estacionamento, guarda ou depósito de veículos, nem proibir a cobrança de estacionamento pelos ‘shoppings centers'. E isso não poderia ser feito, também, pela Assembléia Legislativa do Estado, e nem mesmo pelo Congresso Nacional", aponta trecho da decisão.

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