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Cuiabá, 02 de Julho de 2025
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12 de Novembro de 2016, 14h:10 - A | A

POLÍTICA / POCONÉ

TCE denuncia prefeita por não devolver R$ 35 mil aos cofres públicos

A prefeita Meire Adauto (PSDB) foi alvo de sanções impostas por conta de irregularidades nas contas de gestão de 2014.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O promotor de justiça Gilberto Gomes, da 9ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, instaurou inquérito civil público em face da prefeita de Poconé (103 Km de Cuiabá), Nilce Mary Leite Barros, a Meire Adauto (PSDB), a pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que afirma que a gestora descumpriu acórdão que impõe a restituição de R$ 35. 599,10 aos cofres públicos, referente ao julgamento das contas anuais de gestão do Município, no exercício de 2014.

O valor a ser restituído pela prefeita decorre de atualização da restituição aos cofres públicos municipais no valor de R$ 30. 867,72, referente ao pagamento extemporâneo de R$ 20145 à Brasil Telecom; R$ 220,52 à Rede Cemat/Energisa; R$ 52,89 ao Serviço de Tratamento de Água e Esgoto (Setae) e R$ 30.392,86 de PIS/PASEP.

De acordo com a análise do acórdão, feita pelo promotor, ele verificou que o valor a ser restituído pela prefeita decorre de atualização da restituição aos cofres públicos municipais no valor de R$ 30. 867,72, referente ao pagamento extemporâneo de R$ 20145 à Brasil Telecom; R$ 220,52 à Rede Cemat/Energisa; R$ 52,89 ao Serviço de Tratamento de Água e Esgoto (Setae) e R$ 30.392,86 de PIS/PASEP.

Gilberto Gomes destacou na Portaria nº 25/2016, de 8 de novembro deste ano, que a prefeita entrou com recurso contra a decisão do Tribunal de Contas, onde conseguiu deferimento parcial, afastando a condenação de ressarcimento no montante de R$ 600, relativo ao pagamento irregular e diárias, mantendo-se a irregularidade das contas e demais termos da decisão. Nilce Mary também interpôs um pedido de rescisão contra o acórdão do TCE, contudo, o pedido foi rejeitado.

O promotor também relata que recebeu, no mês passado, um ofício do TCE, noticiando que a determinação imposta à prefeita de Poconé não havia sido cumprida. “Portanto, em que pese a chefe do Executivo municipal ter sido devidamente notificada quanto ao ressarcimento dos valores, não apresentou qualquer manifestação nos autos, o que ensejou o envio dos documentos a esse parquet”.

Uma vez que os indícios existentes não recomendam ainda a adoção de medidas judiciais é que o promotor instaurou a abertura do inquérito civil, visando a obtenção de esclarecimentos e informações adicionais de natureza extrajudicial relacionada à defesa do patrimônio público e da probidade administrativa a orientar a adoção das providências cabíveis em relação aos fatos.

Por fim, Gomes determinou que a Prefeitura Municipal de Poconé seja oficiada, a fim de que informe, com documentos legítimos, o cumprimento da determinação imposta pelo TCE com relação ao ressarcimento aos cofres públicos municipais e o pagamento da multa imposta à prefeita.

 

 

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