DA REDAÇÃO
Um Projeto de Lei do senador Pedro Taques (PDT) propõe a regulamentação da assistência do Estado a vítimas de crimes dolosos. A proposta que age como uma punição pela falha de segurança do Governo incluí o pagamento de pensão a quem seja dependente de vítima fatal.
O projeto visa regulamentar o artigo 245 da Constituição Federal, estabelecendo o “Estatuto da Vítima e seus Dependentes”.
Pela proposta, quando o Estado falha em impedir a ocorrência de um crime que gere graves consequências sociais, ele terá que auxiliar e socorrer a vítima e seus dependentes. “Nossa legislação dá ênfase no criminoso, se esquecendo da vítima. Passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda pende de regulamentação seu art. 245. Nada mais justo do que prever hipóteses de auxílio e socorro à vítima”, justifica Pedro Taques.
Em primeiro lugar, o PLS 518/2013 estabelece o direito da vítima e de seus dependentes de receberem alimentos provisionais do réu, no caso de crime que causa incapacidade para o trabalho superior a 15 dias. Uma vez comprovados indícios de materialidade e autoria, a vítima ou seus dependentes poderão solicitar diretamente ao juízo criminal a fixação de alimentos provisionais para sua subsistência, observada a capacidade econômica do réu.
Em segundo lugar, a proposta assegura que dependentes carentes de vítima fatal de crime recebam benefício assistencial no valor de um salário mínimo, caso comprovada a carência econômica.
A proposta complementa as normas do Código Penal, Código de Processo Penal e legislação extravagante, além de dispor sobre um tema que está há 25 anos sem regulamentação. “Trata-se de matéria que deve ser regulamentada com urgência, sendo este o objetivo do presente Projeto”, finaliza Pedro Taques.
O PLS 518/2013 foi apresentado em dezembro de 2013 e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

















Washington Luiz Lopes Filho 09/01/2014
No Brasil o bandido é a estrela, caso acontece um assalto a uma residência com refêns, como consequência a lesão psicologica da ação, não se é amparado por nimgúem, nem exame de corpo de delito realizam em MT, agora vai o cidação matar um criminoso que adentrou a sua residência, em clama e inequívoca legítima defesa.Fazem exame de corpo de delito, polícia, impresa e OAB-Dir. Humanos crucificaram o cidade.Penso que Dir. Humanos não dão o valor necessário à vítima e nem o estado, ela é um efeito colateral do crime e o estado, mas devemos nos solidarizar e começarmos a pedir ressarcimento em danos morais do estado que tanto nos faz pagar impostos e que não garante segurança alguma ao cidadão de bem, a segurança é provada apenas pelos altos escalões governamentais.
Jota Passarinho 09/01/2014
Está certo o senador. Pois, se destina quase mil reais para famílias de presidiários, porque não pagar para as vítimas? Acho que a proposta merece e deve ter o apoio popular e de todo o Congresso Nacional. E deve ir além, ou seja, retirar o que é dado a bandidos presos, para repassar às vítimas, assim, ficaria menos oneroso para o Estado. Parabéns ao parlamentar pela iniciativa. Afinal, esta é a primeira vez que vejo um político preocupado com a situação de vítimas de violência. Até então, a preocupação, inclusive dos tais Direitos Humanos, é apenas com a integridade dos marginais, a vítima que se dane. Aplausos para Pedro Taques.
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