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Cuiabá, 13 de Outubro de 2024
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28 de Agosto de 2014, 09h:14 - A | A

POLÍTICA / FRAUDE NO ORÇAMENTO

Pinheiro não fez votação de projetos; documentos estão sem assinaturas e carimbos

O MPE analisou e não encontrou nem nas atas, nem nos áudios gravados das sessões ordinárias de 30 de outubro de 2012 até 21 de dezembro de 2012 nenhum registro de que os projetos de lei em questão teriam sido submetidos ao plenário.

MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO



A ação por ato de improbidade administrativa, encaminhada pelo Ministério Público Estadual ao Poder Judiciário, que pedia o afastamento do verador Júlio Pinheiro (PTB) da presidência da Câmara Municipal, foi negada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. A ação, segundo o MPE, revela que a Câmara não teria conseguido provar, que as suplementações orçamentárias aprovadas no fim da gestão do então prefeito Chico Galindo (PTB), no fim de 2012 teriam sido realmente regulares.

Na ação motivada pela suposta rregularidade na gestão de Júlio Pinheiro, a qual o RepórterMT teve acesso, o promotor  do Ministério Público Estadual, Gilberto Gomes, relata que os documentos e gravações encaminhadas pela Câmara ao MPE não possuem nenhuma prova de que os demais vereadores teriam apreciado os projeos e votado as suplementações orçamentárias à Prefeitura de Cuiabá.

O MPE analisou e não encontrou nem nas atas, nem nos áudios gravados das  sessões ordinárias de 30 de outubro de 2012 até 21de dezembro de 2012,  nenhum registro de que os projetos de lei em questão teriam sido submetidos ao plenário.

Na ação, o promotor ressalta que como é necessário que esse tipo de pauta seja submetido à votação, seria obrigatório que houvesse registro nos áudios de como votou cada vereador em cada processo de suplementação, porém não foi encontrado nenhum registro sobre os processos.

Outra evidência, que segundo o Ministério Público apontaria que Júlio Pinheiro, que também presidia a Casa à época, teria burlado a lei e aprovado os projetos, sem o consenso do parlamento, é que  apesar do requerimento de urgência ter sido assinado por vereadores, o mesmo não foi submetido e aprovado em Plenário, pois além de não constar nas atas das sessões qualquer remissão a essa pauta, os próprios Projetos de Leis encaminhados para a sanção do prefeito não possuem carimbo de aprovação, nem data e nem assinatura, como comprova a cópia do documento.

Também não constam como aprovados os Processos 352/2012, 388/2012 e 364/2012 no documento emitido pela Câmara Municipal intitulado relatório de processos votados nas quatro sessões extraordinárias do dia  21/12/2012.

Pinheiro também teria tentado provar a regularidade da aprovação dos projetos através de uma declaração de uma servidora da Câmara, firmada em 09/05/2014, que à época ocupava o cargo de secretária legislativa, afirmando que os Processos Legislativos 352/2012, 388/2012 e 364/2012 teriam sido aprovados pelos vereadores durante a 4ª sessão extraordinária realizada na data de 21/12/2012.

Como o MPE não encontrou nenhum documento ou gravação que comprovasse isso a servidora foi convocada a prestar esclarecimentos sobre sua declaração, mas não soube dizer o porquê o fato não consta em ata, nem em áudio.

Para o promotor, diante dos fatos, fica inegável a irregularidade das suplementações aprovadas por Júlio Pinheiro.

“Pois bem, como não foram sequer submetidos a plenário para votação, evidentemente que jamais poderiam os respectivos projetos ter sido convertidos em lei. Entretanto, mesmo ciente desse fato, posto que evidente e flagrante, o requerido JULIO PINHEIRO, atropelando princípios que norteiam a administração pública, encaminhou os projetos de leis para sanção, afirmando, falsamente, que haviam sido apresentados e aprovados na Casa de Leis que então presidia. Confira-se o OF. SALP/Nº/2012”, diz trecho da ação.

Em outro ponto o promotor ainda ressalta suas críticas à conduta do presidente da Câmara.

“A espécie normativa encaminhada para sanção do prefeito não foi devidamente elaborada pelo Poder Legislativo, não se traduzindo expressão da vontade geral, mas sim da vontade pessoal do então Presidente JULIO CESAR PINHEIRO, aquele que, dolosamente, se autodeterminou para, atropelando princípios comezinhos de direito, inserir uma norma no mundo jurídico sem que tenha sido legalmente votada”, destaca.

Na ação o promotor ainda levanta a possibilidade de que essa não tenha sido a primeira e única irregularidade com relação à aprovação de projetos de lei, já a suposta improbidade administrativa foi denunciada pelo ex-presidente da Casa, o ex-vereador João Emanuel (PSD), cassado pelos demais parlamentares. 

“ A ousadia da prática de tamanha irregularidade consciente é tanta que conduz a uma reflexão: terá sido essa a primeira ou única vez em que o demandado fez promulgar lei sem o correspondente processo legislativo? Afinal, é de se relevar que tais fatos somente vieram à tona em razão de denúncia formulada por opositor e desafeto do requerido que tivera seu mandato de vereador recentemente cassado pelos seus colegas, liderados pelo próprio requerido. Ou seja, não fosse, talvez, essa cassação, jamais essas ilegalidades teriam sido detectadas”, ressalta.

PROJETOS ENCAMINHADOS PARA SANÇÃO DE CHICO GALINDO NÃO TINHAM CARIMBO DE APROVAÇÃO, NEM DATA E NEM ASSINATURA.

Reprodução

suplementação orçamentária pinheiro e galindo

 

 

 

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