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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
07 de Junho de 2026

26 de Maio de 2026, 20h:06 - A | A

POLÍTICA / "LEITEAR A PREFEITA"

MPMT nega pedido de Flávia Moretti para enquadrar Wanderley Cerqueira na Lei Maria da Penha

Órgão entendeu que não há relação doméstica ou familiar entre as partes para justificar tramitação do caso em vara especializada.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso pediu que a ação movida pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, contra o vereador Wanderley Cerqueira deixe de tramitar na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e seja encaminhada para uma Vara Criminal comum da comarca.

A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira, da 10ª Promotoria Criminal de Várzea Grande.

Na queixa-crime apresentada pela prefeita, ela acusa Wanderley Cerqueira de injúria com agravante de violência política de gênero, após o vereador dizer ao parlamentar Bruno Rios a frase: “Quer leitar a prefeita? Leiteia de outra forma”, em referência a Flávia Moretti.

O caso chegou inicialmente ao Juizado Especial Criminal e, posteriormente, foi encaminhado à Vara Especializada de Violência Doméstica. No entanto, o Ministério Público entendeu que não há elementos que justifiquem a aplicação da Lei Maria da Penha.

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Na manifestação, o promotor argumenta que a legislação exige relação doméstica, familiar ou vínculo afetivo entre as partes para caracterizar violência doméstica contra a mulher. Conforme o parecer, o episódio ocorreu em ambiente público, durante sessão legislativa, sem qualquer relação íntima, familiar ou convivência entre prefeita e vereador.

Apesar disso, o Ministério Público reconhece que a declaração pode configurar crime contra a honra com teor ofensivo à dignidade da mulher. Ainda assim, sustenta que a ausência dos requisitos previstos na Lei Maria da Penha impede a atuação da Vara Especializada.

Diante disso, o promotor pediu o declínio da competência do juízo especializado e a remessa do processo para uma das Varas Criminais comuns de Várzea Grande, onde o caso deverá seguir tramitação regular.

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