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05 de Outubro de 2026

31 de Julho de 2026, 14h:15 - A | A

POLÍTICA / GESTÃO SILVAL BARBOSA

Justiça condena ex-servidores e empresário por desviar R$ 86,5 mil de campeonato de fanfarras da Setas

O convênio fraudulento foi assinado em novembro de 2013, durante o governo de Silval Barbosa

TJMT

Juiz condena empresário e ex-servidores a devolverem R$ 86,5 mil por fraudar convênio de fanfarras em MT

Juiz condena empresário e ex-servidores a devolverem R$ 86,5 mil por fraudar convênio de fanfarras em MT

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, julgou parcialmente procedente a Ação Penal e condenou ex-servidores públicos e um empresário por um esquema de peculato na antiga Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT), que veio à tona por meio da Operação Arqueiro. A decisão, publicada hoje (31), determinou a devolução integral dos R$ 86.514,00 repassados ao Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil (Indesp) por meio de convênio, valor que deveria financiar o 1º Campeonato de Bandas e Fanfarras.

O dinheiro público, no entanto, nunca chegou aos participantes do evento. A instrução processual comprovou que o campeonato foi realizado com recursos doados por alunos e professores, por meio de "vaquinhas", antes mesmo de a própria secretaria emitir a nota de empenho ou assinar o termo de convênio.

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O empresário Ricardo Mário Ceccarelli, ex-presidente do Indesp, recebeu a maior sanção do processo: 7 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 37 dias-multa, pelos crimes de peculato e falsificação de documentos públicos e particulares. Ficou demonstrado que Ceccarelli anexou notas frias e orçamentos forjados para tentar validar a prestação de contas.

A decisão também atingiu nomes conhecidos do meio político e institucional:

Rodrigo de Marchi (ex-ordenador de despesas da Setas e delator premiado): teve a pena fixada em 1 ano e 3 meses de reclusão em regime aberto, com redução de 2/3 aplicada em razão do acordo de colaboração assinado com o Ministério Público.

Diego Fernando Lemos Mello de Menezes (ex-servidor comissionado): condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Todos os quatro foram condenados a ressarcir solidariamente o erário no montante de R$ 86.514,00, corrigidos monetariamente.

Por outro lado, o magistrado absolveu o ex-secretário-adjunto da Setas, Jean Estevan Campos Oliveira, por entender que a assinatura no plano de trabalho foi um ato burocrático e sem dolo, e a advogada Karen Rubin, por falta de provas de participação nas falsificações.

"Audácia e desrespeito"

Ao fundamentar a dosimetria e as condenações, o juiz Jean Garcia destacou que a emissão da nota de empenho antes do contrato "denota audácia e desrespeito frontal aos pilares da administração pública".

"As circunstâncias do crime merecem valoração negativa, haja vista o atropelo manifesto das normas procedimentais internas da SETAS, evidenciado pela emissão da nota de empenho antes mesmo da formalização jurídica do próprio termo de convênio", disse o magistrado.

 

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