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Cuiabá, 02 de Junho de 2026
02 de Junho de 2026

26 de Março de 2026, 16h:44 - A | A

POLÍTICA / LIMITE DOS PENDURICALHOS

Juízes de MT reagem com "perplexidade" à decisão do STF que corta verbas extras e limita salários

Associações apontam que magistrados gerenciam 6 mil processos e alegam que corte imediato fere segurança jurídica e irredutibilidade de subsídios.

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) recebeu com "perplexidade" a decisão unânime do STF (Supremo Tribunal Federal) que, nessa quarta-feira (25), impôs um regime de transição para o pagamento de verbas indenizatórias. Em nota conjunta, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e entidades filiadas alertaram que a medida provocará uma "severa redução remuneratória imediata" nos contracheques de abril de 2026, atingindo direitos reconhecidos há décadas por instâncias administrativas e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). (Veja a nota na íntegra no final da matéria).

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como "penduricalhos", para magistrados e membros do Ministério Público. A Corte autorizou que essas parcelas somem até 35% do teto constitucional (R$ 46.366,19), o que permite um acréscimo de até R$ 16.228,16 nos contracheques.

Além das indenizações, os ministros liberaram um adicional por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto. Na prática, a combinação dos dois benefícios permite que um juiz ou promotor receba até R$ 32.456,32 extras, elevando a remuneração bruta total para R$ 78.822,32 mensais. A medida passa a valer para os salários de maio de 2026, com mês-base em abril.

Indignação

O principal ponto de conflito, conforme a nota dos magistrados, é a segurança jurídica. Enquanto o STF busca economizar R$ 7 bilhões anuais combatendo os chamados "penduricalhos", as associações argumentam que essas verbas compensam uma carga de trabalho exaustiva.

Segundo as entidades, a realidade brasileira impõe que cada juiz gerencie, em média, mais de 6 mil processos, volume muito superior aos padrões internacionais. Para a categoria, a decisão ignora uma defasagem salarial que já supera 50% e fere o princípio constitucional da irredutibilidade de subsídios.

A nota da AMB destaca ainda que a suspensão de parcelas como a licença compensatória, utilizada para remunerar o acúmulo de acervo e substituições, compromete a atratividade da carreira.

"Causa perplexidade que a via que admite a criação de deveres não seja admitida também para a regulação de direitos", diz trecho do documento, referindo-se à imposição de novas obrigações administrativas sem a contrapartida financeira agora barrada pelo Supremo.

O custo dos tribunais em Mato Grosso

TJMT

TJ MT

Plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Instituição lidera gastos do setor com orçamento de R$ 2,5 bilhões em 2024.

O sistema de Justiça de Mato Grosso consolidou-se como um dos mais caros do Brasil em relação ao tamanho da economia do estado. De acordo com o relatório da plataforma JUSTA, o setor que engloba o Tribunal de Justiça (TJMT), o Ministério Público e a Defensoria Pública, consome 10,4% de todo o orçamento estadual.

O índice coloca Mato Grosso na 4ª posição nacional entre os estados que destinam as maiores fatias de seus recursos para manter o Judiciário.

Enquanto estados populosos como São Paulo gastam apenas 5,4% de seu orçamento com a Justiça, Mato Grosso gasta quase o dobro proporcionalmente.

Em valores nominais, o custo total do sistema em MT atingiu R$ 3,8 bilhões, sendo que o TJMT sozinho é responsável por R$ 2,5 bilhões desse montante.

Com o TJMT tendo o 4º maior peso orçamentário do país, a readequação deve impactar diretamente a gestão financeira do Estado nos próximos meses.

O peso de 10,4% nas contas públicas mato-grossenses é superior ao de estados como Paraná (8,7%), Bahia (6,8%) e Ceará (7,7%).

 
justa

O sistema de Justiça de MT consome 10,4% de todo o dinheiro do Estado, superando estados como São Paulo (5,4%), Paraná (8,7%) e Bahia (6,8%).

Esse alto comprometimento do orçamento ajuda a explicar a necessidade constante de créditos suplementares, que em 2024 somaram R$ 464 milhões extras para cobrir, principalmente, gastos com pessoal e os chamados "penduricalhos".

Veja a nota na íntegra:

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e as associações representativas da magistratura estadual, federal, do trabalho e militar filiadas manifestam profunda discordância e preocupação com o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 25 de março de 2026.

A decisão impacta cerca de 18 mil magistrados e implica severa redução remuneratória imediata, com efeitos já a partir de abril de 2026, atingindo direitos reconhecidos ao longo de décadas por instâncias administrativas competentes e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, sempre com amparo legal.

Não se trata apenas da definição de parâmetros futuros. A decisão altera, com efeitos imediatos, o regime remuneratório incidente sobre toda magistratura.

Sob a perspectiva constitucional, a decisão envolve princípios estruturantes como a irredutibilidade de subsídios, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, especialmente diante da ausência de modulação de efeitos, solução adotada pelo próprio Supremo Tribunal Federal em hipóteses de natureza semelhante.

A magistratura já enfrenta defasagem remuneratória relevante, superior a 50%, em um cenário de elevada carga de trabalho, aumento da complexidade das demandas, e a criação de novos deveres funcionais, obrigações gestadas de forma administrativa. Causa perplexidade que a via que admite a criação de deveres, não seja admitida também para a regulação de direitos. O julgamento tende a intensificar esse contexto de perda.

Nas semanas que antecederam o julgamento, a AMB e as entidades associativas desenvolveram intensa atuação institucional, com a realização de reuniões, estudos técnicos e interlocuções qualificadas, tendo sido apresentadas diversas propostas concretas voltadas à preservação do equilíbrio da carreira da magistratura. As sugestões foram construídas com base em soluções já acolhidas pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Contudo, as alternativas apresentadas não foram acolhidas no julgamento em extensão suficiente para mitigar os impactos mencionados.

A licença compensatória foi concebida, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, nacionalmente, portanto, como mecanismo de compensação pelo exercício de atividades extraordinárias, especialmente no enfrentamento da litigiosidade de massa e do deficit estrutural de magistrados. Parâmetros internacionais frequentemente citados em estudos de gestão judicial situam a carga adequada entre algumas centenas de processos por magistrado, muito abaixo da realidade brasileira: o juiz brasileiro tem mais de 6 mil processos sob sua gestão, com mais de 2.100 casos novos anualmente. Esse excesso de trabalho impacta também a saúde dos magistrados, fato documentado e reconhecido.

Os passivos funcionais atingidos decorrem de direitos reconhecidos administrativamente, com fundamento em precedentes dos Tribunais Superiores e referendados pelo Conselho Nacional de Justiça. A ausência de tratamento uniforme pode resultar em situações desiguais entre magistrados de diferentes tribunais, com possíveis reflexos sobre a isonomia e a confiança no regime jurídico.

A decisão proferida projeta efeitos institucionais relevantes. Afeta a previsibilidade do regime jurídico da magistratura, impacta a atratividade da carreira e tende a produzir reflexos na organização e na eficiência da prestação jurisdicional.

O tema do enfraquecimento da magistratura transcende interesses corporativos. Diz respeito às condições institucionais necessárias ao adequado funcionamento do Poder Judiciário. É preciso definir o tipo de magistrado que se pretende manter e atrair para a carreira.

A AMB e as associações signatárias reafirmam que seguirão atuando, em todas as frentes institucionais, na defesa da magistratura e das garantias essenciais ao Estado Democrático de Direito.

Brasília, 25 de março de 2026.

Vanessa Ribeiro Mateus
Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Rosimere das Graças do Couto
Associação dos Magistrados Mineiros - AMAGIS

Carlos Alberto Martins Filho
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS/DF

Fabíola Cristina Inocêncio
Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia - AMERON

Marco Adriano Ramos Fonseca
Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Marcelo Lima de Oliveira
Associação dos Magistrados de Roraima - AMARR

Eliezer Mattos Scherrer Júnior
Associação dos Magistrados do Espírito Santo - AMAGES

Olívia Maria Alves Ribeiro
Associação dos Magistrados do Estado do Acre - ASMAC

Mário José Esbalqueiro Júnior
Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul - AMAMSUL

Augusto César Gomes Leite
Associação dos Magistrados do Amapá - AMAAP

Eldsamir da Silva Mascarenhas
Associação dos Magistrados da Bahia - AMAB

Ana Marques Veras
Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Marcel Ferreira dos Santos
Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR

Pablo Moreno Carvalho da Luz
Associação dos Magistrados de Sergipe - AMASE

Artur Cortez Bonifácio
Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN

Allan Martins Ferreira
Associação dos Magistrados do Estado de Tocantins - ASMETO

 Janiara Maldaner Corbetta
Associação dos Magistrados Catarinenses - AMC

Luís Marcio Nascimento Albuquerque
Associação dos Magistrados do Amazonas - AMAZON

Gilberto de Medeiros Rodrigues
Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB

Antônio Rafael Casado
Associação Alagoana de Magistrados - ALMAGIS

Eunice Bitencourt Haddad
Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - AMAERJ

José Hercy Ponte de Alencar
Associação Cearense de Magistrados - ACM

Líbio Araújo Moura
Associação dos Magistrados do Estado do Pará - AMEPA

Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio
Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI

Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Associação Mato-grossense dos Magistrados - AMAM

Daniel Neves Pereira
Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS

Nathália Bueno Arantes da Costa
Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO

Thiago Elias Massad
Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS

Carlos Antônio Chagas Júnior
Associação dos Magistrados Trabalhistas da 14ª Região - AMATRA XIV

Carlos Alberto Pereira de Castro
Associação dos Magistrados Trabalhistas da 12ª Região - AMATRA XII

Francisco Duarte Conte
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV

Sandra Cristina Zanoni Cembraneli
Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região - AMATRA IX
 
Diego Reis Massi
Associação dos Magistrados Trabalhistas da 2ª Região - AMATRA II

Roberto Wanderley Braga
Gleydson Ney Silva da Rocha
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI

Getúlio Correa
Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais - AMAJME

Edmundo Franca de Oliveira
Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União - AMAJUM

Natascha Maldonado Severo
Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar - AJUFEM

Leandro Cadenas Prado
Associação Paranaense dos Juízes Federais - APAJUFE

Marceli Maria Carvalho Siqueira
Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo - AJUFERJES

Comente esta notícia

otavio marques 26/03/2026

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk enquanto a maioria mal ganha 5 conto, os caras estão achando ruim ganhar 73k

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fabiano costa 26/03/2026

A indignação revela o quanto esses adicionais já eram tratados como direito adquirido, mesmo sendo questionáveis do ponto de vista constitucional.

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Sebastião de mINAS 26/03/2026

A decisão do STF, na verdade, ainda é generosa — limitou, mas não acabou com os extras

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neymar oliveira 26/03/2026

Esses benefícios distorcem o serviço público e criam uma elite dentro do próprio Estado.

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antonio 26/03/2026

O argumento da carga de trabalho alta não justifica ganhos fora do teto; muitos profissionais no Brasil trabalham mais e ganham infinitamente menos.

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pereira 26/03/2026

Enquanto milhões sobrevivem com um salário mínimo, reclamar de perda de benefícios acima do teto constitucional soa como falta de sensibilidade social.

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MURILO BRASIL 26/03/2026

Se o STF está tentando cortar privilégios, a reação indignada só reforça que esses ‘penduricalhos’ viraram parte do salário — mesmo não sendo

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Wander 26/03/2026

Chamar isso de ‘redução salarial’ quando ainda podem ganhar quase R$ 80 mil por mês é um descolamento completo da realidade brasileira.

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8 comentários