DA REDAÇÃO
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, José Luiz Blaszak extinguiu a Ação de Impugnação de Mandato (AIME) proposta contra o senador Pedro Taques pelo candidato derrotado ao Senado em 2010 Carlos Abicalil (PT).
Conforme decisão proferida nesta quinta-feira (15), esse tipo de ação só cabe para fraudes durante o processo eleitoral, o que não se verifica no caso da eleição do senador pedetista. Mas a decisão ainda cabe recurso ao pleno do TRE/MT e ao TSE.
Conforme a decisão do juiz, a discussão toda envolve suposta fraude, alegada por Abicalil, em relação à substituição dos suplentes do senador. “E suplente não possui mandato, somente expectativa desse direito”. Além disso, o juiz argumentou que não houve provas pré-constituídas no caso.
“Outro detalhe que chamou a atenção deste relator, talvez o mais importante, é que, como destacado no primeiro ponto, o caso denunciado envolve o primeiro e o segundo suplentes do senador, não havendo nos autos notícia de denúncia ou indícios de que a suposta fraude teria sido praticada pelo detentor do mandato, ou seja, pelo senador Pedro Taques”, escreveu o juiz.
Para o juiz, o que se extrai de todo o material levado ao Tribunal, é que a questão trata-se de divergências internas na chapa, que possivelmente surgiram após o registro de candidaturas, inclusive do registro de substituição.
Portanto, o juiz deixa claro que o registro de candidatura do senador Pedro Taques foi realizado dentro da conformidade da lei, não podendo ser questionado seu registro e, consequentemente, o seu mandato.