DA REDAÇÃO
O programa eleitoral do candidato a prefeito Guilherme Maluf (PSDB) que foi ao ar na noite desta quarta-feira (18) teve 4 segundos a menos. A Justiça Eleitoral deferiu representação eleitoral interposta pelo candidato Lúdio Cabral (PT), segundo a qual Maluf tem constantemente invadido o tempo destinado aos vereadores da coligação com propaganda própria.
No programa, 4 segundos do tempo destinado às candidaturas proporcionais foi utilizado para mostrar o número de Maluf. Na decisão, embora pondere que a exibição da numeração não constitui em si irregularidade, a juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, reconhece que houve invasão de horário e que isso pode promover desequilíbrio na disputa em favor de Maluf.
Portanto, a magistrada estabeleceu corte proporcional ao que foi utilizado para a exibição da numeração de Maluf, 4 segundos. “Restou comprovada a invasão da propaganda de candidatos a vereador por candidatura majoritária, o que é vedado pela legislação (...). Estando presentes os requisitos autorizadores em face do disposto na legislação de regência, bem como no potencial desequilíbrio que pode ser gerado no pleito, é de se deferir o pedido liminar”, diz a decisão.
A juíza pede ainda a notificação da emissora de televisão geradora do programa eleitoral.