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Cuiabá, 19 de Maio de 2025
19 de Maio de 2025

20 de Setembro de 2012, 08h:39 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÕES 2012

Guilherme Maluf perde quatro segundos de programa eleitoral

O pedido foi feito pela coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil" de Lúdio Cabral

DA REDAÇÃO



O programa eleitoral do candidato a prefeito Guilherme Maluf (PSDB) que foi ao ar na noite desta quarta-feira (18) teve 4 segundos a menos. A Justiça Eleitoral deferiu representação eleitoral interposta pelo candidato Lúdio Cabral (PT), segundo a qual Maluf tem constantemente invadido o tempo destinado aos vereadores da coligação com propaganda própria.


No programa, 4 segundos do tempo destinado às candidaturas proporcionais foi utilizado para mostrar o número de Maluf. Na decisão, embora pondere que a exibição da numeração não constitui em si irregularidade, a juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, reconhece que houve invasão de horário e que isso pode promover desequilíbrio na disputa em favor de Maluf.


Portanto, a magistrada estabeleceu corte proporcional ao que foi utilizado para a exibição da numeração de Maluf, 4 segundos. “Restou comprovada a invasão da propaganda de candidatos a vereador por candidatura majoritária, o que é vedado pela legislação (...). Estando presentes os requisitos autorizadores em face do disposto na legislação de regência, bem como no potencial desequilíbrio que pode ser gerado no pleito, é de se deferir o pedido liminar”, diz a decisão.


A juíza pede ainda a notificação da emissora de televisão geradora do programa eleitoral.

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