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20 de Maio de 2016, 10h:30 - A | A

POLÍTICA / PEDIU COMPREENSÃO

Fávaro veta reajuste salarial que era dado como certo por servidores do TJMT

Mensagem foi encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, onde o projeto de lei sobre o assunto tramitou, mas ainda não havia sido sancionado.

Reprodução

O Projeto de Lei de iniciativa do TJMT tinha sido aprovado em 27 de abril

O Projeto de Lei de iniciativa do TJMT tinha sido aprovado em 27 de abril

KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO



Como o governador Pedro Taques (PSDB) está nos Estados Unidos, à frente do Executivo, o vice-governador Carlos Fávaro (PSD) vetou a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. A medida publicada na edição do Diário Oficial do Estado, que circula nesta sexta-feira (19), surpreendeu já que o presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha já havia anunciado publicamente a concessão do reajuste.

Por meio de nota o desembargador havia afastado qualquer possibilidade dos servidores ficarem sem o reajuste inflacionário de 11,28%, que é que estão reivindicando todos os servidores do Estado e que atuam nos órgãos com orçamentos dependentes do Executivo.

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O Projeto de Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado tinha sido aprovado em 27 de abril deste ano, mas na hora de ser sancionado foi vetado por Fávaro.

Na Mensagem de Nº 37, de 19 de maio de publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (20), Fávaro pede a compreensão aos servidores neste momento em que vê necessidade de se fazer um “pacto contra a crise, de modo que o esforço deve ser suportado não só pelos servidores do Poder Executivo, pois apenas com o trabalho em conjunto pode ser superada a crise financeira que atinge todo o país".

Após ser procurado pelo , a assessoria de imprensa do TJ informou que o desembargador Paulo da Cunha está em viagem e que ainda não se pronunciou sobre o assunto.

CONFIRA A MENSAGEM NA ÍNTEGRA

RAZÕES DE VETO

MENSAGEM Nº 37, DE 19 DE MAIO DE 2016.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO INTEGRAL aposto ao Projeto de Lei nº 66/2016, que “Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016”, aprovado pelo Plenário desse Poder na Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2016.

O Projeto de Lei, de iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tem por escopo obter a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016, a partir da data de 1º de maio de 2016, na porcentagem de 11,28%. A despeito dos elevados propósitos que deram ensejo a este Projeto de Lei, a presente proposta merece ser vetada por ausência de interesse público, considerando a grave crise econômica do Brasil e do Estado de Mato Grosso, e que apesar da independência financeira dos Poderes, o orçamento público é uno.

Além disso, temos que ter a compreensão de que se trata de um momento de união, sendo imprescindível um pacto contra a crise, de modo que o esforço deve ser suportado não só pelos servidores do Poder Executivo, pois apenas com o trabalho em conjunto pode ser superada a crise financeira que atinge todo o país. Ademais, a Constituição Federal impõe a observância do direito social constitucional à igualdade que reflete sobre os direitos dos servidores públicos, obrigando que sejam tratados de forma isonômica, respeitadas as diferenças. Outrossim, a Carta Magna no artigo 37, inciso XII dispõe que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores ao pagos pelo Poder Executivo estabelecendo a igualdade de remuneração entre os servidores dos Poderes. Por estas razões, Senhor Presidente, veto integralmente por ausência de interesse público o Projeto de Lei nº 66/2016, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2016.

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Teka Almeida 20/05/2016

Acredito que o vice governador não sabe o que significa isonomia, uma vez que o MPE pagou o RGA retroativo a janeiro/2016, já houve a quebra isonômica e não foi respeitada as diferenças entre os poderes. Olhem bem como somos tratados, não somos de interesse público. O MPE deu retroativo a janeiro 2016 o seu RGA, então houve quebra de interesse sim, se um pode os demais também podem. Também não é de interesse público os altos salários dos governantes, secretários , políticos e magistrados, mas somos obrigados a engolir inclusive com benesses. Colegas eis ai a antecipação da resposta do governo a proposta do legislativo. Só quero ver os deputados, como vão analisar o veto, se derrubam ou não. Se derrubarem vão se indispor com o governo, se aprovarem o veto vão se indispor com os servidores do ESTADO. Vamos esperar....

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Marquinhos 20/05/2016

O que o Fávaro fez foi unificar a greve geral da semana que vem. Judiciário, Legislativo e Judiciário, juntos, contra o governo autoritário e fascista do Taques- PSDB.

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2 comentários