ANTONIELLE COSTA 16h15
DO MIDIANEWS
Os conselheiros aposentados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Gonçalo de Barros, Júlio Campos, Oscar Ribeiro, Ubiratan Spinelli e Ary Campos são investigados por suposta prática de improbidade administrativa, após terem sido acusados de apropriação de dinheiro recebidos indevidamente a título de ressarcimento de despesas médicas.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual e tramita na Vara de Ação Civil Pública e Popular, cujo titular é o juiz Luiz Aparecido Bertolucci. No documento, o MPE solicitou a indisponibilidade dos bens dos acusados, mas o pedido foi negado em caráter liminar (provisório). Além disso, requereu o ressarcimento de R$ 641 mil, com a devida correção monetária.
Segundo o MPE, os valores ressarcidos como despesas médicas teriam gastos com atividades de outras naturezas, dentre as quais: medicamentos não prescritos por profissional médico como Xenical (utilizado para emagrecer), cirurgias plásticas, nutricionista, despesas com tratamento odontológico, com supermercados, com fretamento de aeronaves para prestigiar eventos no interior do Estado.
Além disso, gastos com corridas de táxi, compra em lojas de informática e papelaria, almoço em churrascaria, sessões de acupuntura, hospedagem em hotéis, tratamentos psicológicos, RPG, shiatsu e pilates.
O caso começou a ser investigado pelo MPE em 2005, após denúncias de que o TCE estaria efetuando pagamento de restituições em 100% das despesas médicas dos conselheiros e seus dependentes.
Em seguida, o tribunal prestou informações de que os pagamentos eram legais e encaminhou ao MPE, todos os procedimentos administrativos de ressarcimento de despesas médicas relativas aos anos de 1999 a 2005.
Ocorre que nesse período, segundo o MPE, "alguns conselheiros pleitearam e obtiveram o ressarcimento de importâncias gastas com despesas que em hipótese alguma, enquadram em despesas médicas".
Gonçalo Barros teria recebido R$ 373.724,74 e como ordenador de despesas autorizou ressarcimentos considerados ilegais pelo MPE, no valor de R$ 178.646,68, sendo de sua responsabilidade a importância de R$ 552.371,42.
Júlio Campos recebeu entre 2002 e 2005, o montante de R$ 60.275,80. Oscar Ribeiro R$ 13.157,54 entre 2000 e 2004. Já Ubiratan Spinelli teria recebido R$ 86.177,50 e ordenado o pagamento de R$ 40.279,50, que somados chega a R$ 126.457,00.
Ary Leite de Campos recebeu entre 1999 a 2005, R$ 107.987,18 mil e como ordenador de despesas autorizou o pagamento de R$ 68.076,34 mil, devendo restituir ao Estado R$ 176.063,52.
A ação tramita na fase inicial, com a intimação dos acusados para que possam apresentar defesa.
Outro lado
O advogado de defesa dos conselheiros aposentados Ubiratan Spinelli e Ary Campos, Murilo da Silva Freire, criticou o Ministério Público Estadual e afirmou que se trata de "uma ação midiática e teratológica". Segundo ele, faltou zelo por parte do promotor Gilberto Gomes, que propôs a ação.
Ao MidiaNews, Murilo elencou quatro pontos que, segundo ele, deveriam ter sido considerados pelo MPE. O primeiro questionamento apontado é a falta de individualização da conduta de cada conselheiro que foi denunciado, uma vez que a legislação prevê que cada indivíduo deve ser responsabilizado na medida de sua culpa.
A segunda questão é quanto a metodologia de cálculo utilizada na ação, que para Silval Freire está "redondamente distorcida, equivocada e absurda". "As mesmas despesas imputadas ao ordenador foram atribuídas ao conselheiro que se beneficiou, propondo uma restituição em duas vezes, por isso que chegou ao valor de R$ 641 mil", afirmou.
Murilo citou ainda que o MPE ignorou a existência da lei que criou o Instituto de Previdência de Mato Grosso (Ipemat), que prevê o enquadramento das despesas com assistência hospitalar, farmacêutica, laboratorial, radiologia e odontológica, como sendo médicas.
"A ação não cita essa lei, acredito que não tinham o conhecimento, pois se a considerassem as despesas odontológicas não poderiam ter sido tidas como ilícitas. A partir do momento que a lei que considera as despesas lícitas não é considerada, elas passarão a ser lícitas", disse.
A defesa argumentou ainda que, a atitude dos conselheiros aposentados não podem ser consideradas como ato de improbidade administrativa, por entender que não houve dolo ou má-fé.
"O ato ímprobo não atinge o gestor desastrado, atinge tão somente os gestores que buscam gerar um dano à administração", afirmou.
Diante das questões levantadas, o advogado crê que a ação será julgada improcedente e arquivada.
O advogado Zoroastro Teixeira, que defende o conselheiro aposentado Oscar Ribeiro, afirmou que não houve ilegalidade e no nomento oportuno apresentará a defesa de seu cliente.
A reportagem não conseguiu contato com o conselheiro Branco de Barros.