DA REDAÇÃO
Apesar da decisão judicial, que o condenou a desocupar 1.500 hectares de terra, localizados em Novo São Joaquim (457 Km de Cuiabá), o deputado Zeca Viana (PDT) alegou, em nota à imprensa, que seu pagamento como arrendatário da propriedade não estaria vencido.
Na liminar, a juíza Olinda Castrillon afirma que os documentos apresentados pelo advogado deixam “cristalino o descumprimento do contrato de arrendamento” por parte de Zeca Viana, que não teria pago a Renato Nery a primeira parcela do arrendamento que venceu no dia 10 de março.
Porém, o deputado sustenta por meio de nota que o pagamento de 10.500 sacas de soja, pela safra de 2014/2015, deve ser feito a Nery no dia 10 de abril de 2016.
Veja a nota na íntegra:
“Nota à Imprensa Quanto às afirmações de que o deputado Zeca Viana teria que desocupar área arrendada em Novo São Joaquim, faz-se necessário esclarecer o seguinte: Desde o ano de 2002, o deputado vem explorando parte da área disputada na ação de Reintegração de Posse nº227/2007, Código 60107 da comarca de Novo São Joaquim. Inicialmente o deputado mantinha Contrato de Arrendamento com o primitivo titular da área VALDECIR ANTONIO GUADAGNIN, posteriormente, por contrato com MOACIR TORTATO, que obteve a área em disputa judicial na ação citada e a partir de 02/02/2015, por contrato celebrado com Renato Gomes Nery e Luiz Carlos Salesse, que obtiveram a área na referida ação; esclarece que a decisão que beneficiou Renato e Luiz não é definitiva e sobre a mesma pendem vários recursos. Por ocasião da celebração do contrato de arrendamento com Renato Gomes Nery e Luiz Carlos Salesse, o deputado que ocupava a área por contrato com Moacir Tortato, no dia 02/02/2015 firmou acordo, ocasião que peticionaram no processo mencionado acima, sendo que o deputado devolvia a área obtida de Moacir Tortato, a Renato e Luiz e por exigência destes, a quota de arrendamento da safra 2014/2015, da quantia de 10.500 sacas de soja, passaria a ser devida, não mais a Moacir Tortato, mas sim, a Renato e Luiz e o pagamento ficou marcado para o dia 10/03/2015; Pelo citado acordo, o deputado se comprometeu pagar aos arrendantes a quantia de 10.500 sacas de soja, por conta da safra 2014 e 2015 (que antes da decisão seria devida a Moacir Tortato) e pelos 05 anos seguintes de arrendamento, a quantia de 10 sacas de soja por hectare, sendo que a primeira quota vencerá no dia 10/04/2016 e as demais nas mesmas datas dos anos seguintes; Ocorre que, após esta negociação com RENATO e LUIZ, o requerente tomou conhecimento da medidas judiciais atravessadas por MOACIR TORTATO e VALDECIR ANTONIO GUADAGNIN e outros visando desconstituir a decisão que beneficiou aqueles dois, inclusive, notificaram o requerente para que não realizasse o pagamento do arrendamento da safra 2014/2015 e que depositasse em juízo, sob pena de ficar sujeito a repetir o pagamento; Temendo a possibilidade de ter que repetir o pagamento do arrendamento, por pagar a pessoa que de fato e de direito não fosse o real beneficiário, o deputado preferiu depositar a quantia de 10.500 sacas de soja, conforme recibo de depósito judicial efetuado no dia 11/03/2015, no processo supra, para que o Juízo determinasse a quem de direito, portanto, não existe qualquer inadimplemento por parte do deputado. Quanto à matéria jornalística que afirma equivocadamente que o deputado estaria na dívida, é maldosa, distorcida, tanto é que a decisão judicial, não foi para que o deputado desocupasse a área, mas sim para que contestasse no prazo de 15 dias e no mesmo prazo, purgasse a mora, sob pena de desocupação. Portanto, mau exemplo dá aquele que distorce os fatos, que mente e que procura manchar a imagem de pessoa honradas e cumpridora de suas obrigações. O deputado Zeca Viana repudia os jornalistas e a imprensa que difunde notícias sem investigação, sem aprofundamento e ainda, que se omite de buscar o outro lado”.
O CASO
A determinação da magistrada ocorreu em 27 de março e atende os proprietários das terras, o advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Renato Gomes Nery, e o advogado Luis Carlos Salesse.
Conforme a ação, em fevereiro deste ano os advogados arrendaram a área ao político mediante contrato que vai até 2020.
Entre o patrimônio de Viana, constam 50% de três aeronaves, que somam mais de R$ 1,8 milhão em seu valor declarado.
Constam ainda no nome do político 21 fazendas em Mato Grosso, diversos maquinários agrícolas, veículos e imóveis. Ele é, de acordo com a prestação de contas, um dos deputados estaduais mais rico desta legislatura.
















