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Cuiabá, 16 de Junho de 2026
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13 de Fevereiro de 2014, 11h:34 - A | A

POLÍTICA / PARA EVITAR MORDAÇA

Apresentada emendas para diferenciar manifestações de atos de terrorismo

A proposta da emenda é do senador PedroTaques (PDT)

DA REDAÇÃO



Após defender um amplo debate sobre o projeto (PLS 499/2013) que tipifica o terrorismo, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou, nesta quarta-feira (12.02), quatro emendas que pretendem deixar explícito no texto que as atividades de reivindicação dos movimentos sociais não são atos de terrorismo. As sugestões do parlamentar seguem o mesmo entendimento do projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), do qual é relator.

Na avaliação do senador Pedro Taques, é preciso que se identifique com clareza o crime de terrorismo, diferenciando-o dos demais tipos penais. Por esse motivo, sugeriu a inclusão de um novo artigo ao PLS 499/2013 prevendo que “não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios”.

O parlamentar destaca que a emenda será importante para evitar que essas atividades não sejam simplesmente abafadas com a ameaça de se configurar atos terroristas.

“Com essa ressalva, nada mais se pretende que os atos terroristas sejam tratados como atos terroristas, e que reivindicações legítimas sejam tratadas como reivindicações legítimas. Com a previsão do crime do terrorismo sem a mencionada ressalva, corremos o risco de calar a sociedade brasileira, que cada vez mais se organiza para exigir seus direitos de forma democrática”, ressalta Pedro Taques.

Após um breve debate entre senadores favoráveis e contrários à definição de um tipo penal específico para o terrorismo, o Plenário do Senado decidiu ontem adiar a discussão da matéria. A previsão é que o assunto seja tratado em reunião de líderes marcada para a próxima semana.

O projeto em discussão tipifica como terrorismo o ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa. A pena é de 15 a 30 anos de reclusão e de 24 a 30 anos se a ação terrorista resultar em morte.

Os crimes previstos no projeto de lei são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, e o condenado só terá direito ao regime de progressão após o cumprimento de quatro quintos (4/5) do total da pena em regime fechado.

Desordem - Relator da Comissão de Segurança Pública do Senado, Pedro Taques recebeu, na manhã desta quarta-feira (12.02), do secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, projeto destinado a qualificar o crime de desordem.

A proposta do secretário de Segurança do Rio de Janeiro titpifica o crime de desordem em local público; inserindo neste rol atos de violência física ou ameaça à pessoa, destruição de bens públicos e particulares, além de invasão de locais não abertos ao público. A pena sugerida é de dois a seis anos e multa, sem contar as penas correspondentes à violência. O texto será analisado pela Comissão de Segurança Pública.

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Henrique 15/02/2014

Parabéns Senador. É importante diferenciarmos as reivindicações legitimas dos atos de vandalismos e violência que muitas vezes são patrocinados por interesses corporativos financeiros, visando criminalizar manifestações populares legitimas.

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1 comentários